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CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do CARAssessoria de Comunicação CNA |
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais |
![]() A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicita ao governo federal que prorrogue o prazo final para que os proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com a Instrução Normativa Nº2, de 5 de maio de 2014, conforme prevê o Código Florestal (Lei 12.651/12). A entidade firma sua posição em ofícios remetidos, no último dia 9 de abril, às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por entender que o prazo de um ano, que vence em 5 de maio de 2015, não será suficiente para que os proprietários possam declarar sua situação e garantir que este instrumento do novo código florestal brasileiro cumpra sua função. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Além de obrigatório, o CAR será exigência para a concessão do crédito agrícola a partir de 28 de maio de 2017. A inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br, ou nos sites dos órgãos competentes que disponibilizarem sistema próprio. Com a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação da Reserva Legal em cartório, uma vez que, após aprovação da localização da Reserva Legal pelo órgão competente, a inscrição é automaticamente registrada no sistema, e não mais poderá ser alterada. O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvopastoris (florestas, agricultura e pecuária simultânea ou sequencial) com área de até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município), além dos assentamentos da reforma agrária e dos territórios de povos e comunidades tradicionais. Para os assentados, esse suporte deve ser fornecido pelo Órgão Fundiário. O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais e, de acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano, o que corresponde a, aproximadamente, 150 milhões de hectares. Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período. Apesar de declaratório, o sistema mostrou moderada complexidade de preenchimento, ocasionando dificuldade na exata prestação de informações e consequente atraso nas entregas. Se o CAR ainda não cumpre o seu papel, faz-se necessária a prorrogação do prazo de cadastramento dos imóveis rurais conforme permitido por Lei. Publicado em: 10/04/2015 |
segunda-feira, 13 de abril de 2015
CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do CAR
quarta-feira, 25 de março de 2015
ATENÇÃO PRODUTOR
RURAL
Com
base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012 , que estabeleceu dois
instrumentos de regularização ambiental: O Cadastro Ambiental Rural (CAR),
e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e
todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os
que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos
fiscais 64 há, ou seja , 26.44 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo
fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos: cópias do CPF, RG e Comprovante de
Residência do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e
para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será
necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.
É
importante informar que qualquer alteração em cartório será exigida à
apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório,
portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os
benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos
ambientais e a partir de 2017
a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras,
será passiva da apresentação do CAR ativo.
Para tanto estamos convidando, todos
produtores rurais para uma palestra que será realizada na Casa da Cultura no
dia 26 de Março de 2015, a partir da
13:30 horas, com Consultor
da FAEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Sr. Osmar Portela.
Como
se trata de assunto de suma importância para todos os produtores rurais,
pedimos o comparecimento de todos.
José
Pereira Damazio Filho
Presidente
do Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí
sexta-feira, 13 de março de 2015
EMATER APRESENTA SILOS DE BAIXO CUSTO
Sexta-feira, 13 de março de 2015 Emater apresenta silos de baixo custoDa Redação |
Projeto permite ao produtor construir edificação para armazenamento e secagem de grãos |
![]() Uma nova modalidade de silo está sendo apresentada pela Emater na 16 Expodireto Cotrijal. O silo de baixo custo inova no sentido de dar ao produtor a possibilidade de armazenar e realizar a secagem dos grãos sem que a produção tenha que deixar a propriedade para o beneficiamento. O processo de construção do silo é bastante simples, podendo ser executado pelos próprios produtores que optarem por essa modalidade. A recomendação da Emater para os silos de secagem é que a construção tenha capacidade para até 2500 sacas. Já para os silos voltados exclusivamente ao armazenamento de grãos não há um limite, uma vez que a capacidade é determinada através da produção da propriedade. Segundo Idanir Bianchetti, técnico em agropecuária do Escritório Municipal da Emater de Santo Antônio do Planalto, as vantagens deste modelo de silo são, além do valor, a possibilidade de manter a produção nas mãos dos agricultores, evitando o custo com o transporte. “O material é o básico para uma construção, o que se encontra em qualquer lugar. O que pode variar é o ventilador, que deve ser o equipamento adequado, que atenda às exigências do projeto e um dos objetivos é que o agricultor mantenha o produto na propriedade, seja para comercializar em um momento oportuno ou para utilização na propriedade”, explicou. A Emater também desenvolveu um software em que recebe os dados informados pelo produtor, como por exemplo a área disponível para a construção, o nível da produção, entre outros. A partir destas informações, o software calcula a quantidade de material necessário, desde a quantidade de tijolos até o tipo de pregos utilizados na fixação da madeira. Se informados os valores do material de construção, o software também disponibiliza um orçamento da obra. A cobertura do silo pode ser feita com telhas de amianto, zinco, ou material que o produtor optar e é possível armazenar e secar qualquer tipo de grão. Em uma lavoura de milho, o custo seria, em média entre R$ 12 e R$ 15 por saca. No interior do silo é instalada uma estrutura de madeira com uma tela perfurada que permite uma maior circulação de ar, contribuindo para o processo de secagem dos grãos. “O ventilador é o maior responsável pela secagem. Este sistema praticamente imita a natureza, vai manter a qualidade do produto seja com a ventilação ou temperatura ambiente. O projeto foi desenvolvido para atender a todas as normas de segurança e de construção e também apresenta muita praticidade”, disse. Com esta modalidade de armazenamento e secagem, o produtor ainda pode utilizar os resíduos para a alimentação animal. Também segundo o técnico da Emater, o sol é uma das fontes de energia utilizadas para a secagem dos grãos e o custo médio do combustível para o uso do ventilador é algo ente R$0,20 e R$ 0,30 por saca estocada. Com Agências |
quarta-feira, 11 de março de 2015
Pedágio: presidente da FAEP desafia o Governo do Estado
terça-feira, 10 de março de 2015
SOBRE O CAR
SOBRE O
CAR
A inscrição no Cadastro Ambiental
Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse)
sejam eles públicos ou privados. (Art.29 da Lei n° 12.651/2012)
O Cadastro deverá ser feito para cada imóvel rural
► imóvel rural: uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum.
O Cadastro Ambiental Rural é gerenciado por meio de um sistema nacional - SICAR.
O Cadastro deverá ser feito para cada imóvel rural
► imóvel rural: uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum.
O Cadastro Ambiental Rural é gerenciado por meio de um sistema nacional - SICAR.
►para imóveis rurais acima de 4
módulos fiscais é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável
técnico.
►para imóveis de até 4 módulos fiscais, poderá ser apresentado CROQUI ou PLANTA.
►para imóveis de até 4 módulos fiscais, poderá ser apresentado CROQUI ou PLANTA.
CAR-PR -
Documentos e Informações Necessárias
1. CPF
do proprietário ou CNPJ caso pessoa jurídica.
2. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural.
3. Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ou Croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.
Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.
4. CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.
Os documentos abaixo são necessários para alguns casos:
5. Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro.
6. Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG) caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.
7. Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.
2. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural.
3. Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ou Croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.
Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.
4. CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.
Os documentos abaixo são necessários para alguns casos:
5. Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro.
6. Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG) caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.
7. Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.
► OBSERVAÇÃO: Toda a
documentação poderá ser solicitada pelo IAP quando da análise do CAR.
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