quarta-feira, 22 de julho de 2015

Produtores ainda podem retirar a 2ª via da Contribuição Sindical Rural no site da CNA

Produtores ainda podem retirar a 2ª via da Contribuição Sindical Rural no site da CNA

Coordenação de Comunicação Digital da CNA

Após o dia 20 de agosto, o boleto só poderá ser emitido nas Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados




 Os produtores rurais que ainda não pagaram a Contribuição Sindical Rural 2015 – Pessoa Física têm até o dia 20 de agosto para retirar a 2º via do boleto no site Canal do Produtor. Após o prazo, o produtor só poderá emitir a via na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado onde reside. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lembra que o prazo para pagar a Contribuição, sem juros e multa, encerrou no dia 22 de maio de 2015.

Conforme o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o produtor que efetuar o pagamento após a data de vencimento terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Portanto, o boleto gerado pelo site da CNA já estará atualizado com os juros e multa.

A CNA também alerta sobre as penalidades aplicadas no caso de não pagamento da Contribuição. Conforme a CLT, a inadimplência do tributo não permitirá ao produtor participar de processo licitatório, também não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários e pode inclusive, acarretar, de pleno direito, a nulidade dos atos praticados, nos itens I e II, conforme o artigo 608 da CLT.

A Contribuição Sindical Rural é um tributo fiscal que deve ser pago por todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, enquadrados na categoria econômica rural, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.701/98. É com a Contribuição que o produtor rural garante ao seu sindicato condições de investir, atuar e defender os seus interesses.

Emissão da 2ª via online:
 http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

Cartilha da Contribuição Sindical:
http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/contribuicao_sindical_2015.pdf
 


quinta-feira, 28 de maio de 2015

CNA diz ao Presidente da República em exercício que o setor continuará garantindo o equilíbrio da economia

CNA diz ao Presidente da República em exercício que o setor continuará garantindo o equilíbrio da economia

Assessoria de Comunicação CNA

João Martins mencionou a importância do Plano de Safra 2015/2016 para garantir os recursos necessários à manutenção do atual desempenho da atividade



Presidente da CNA conversa com vice-presidente da República Michel Temer

A confiança da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na capacidade do setor de continuar produzindo alimentos e contribuindo para o equilíbrio econômico-financeiro do País foi tema, hoje, (27/05), do encontro do presidente da entidade, João Martins da Silva Junior, com o vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência da República.

Para tanto, mencionou a importância do Plano de Safra 2015/2016 garantir os recursos necessários à manutenção do atual desempenho da atividade, em franco processo de crescimento de produção e produtividade. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam um aumento de 4,4% da produção de grãos no Brasil, que chegará a 202,2 milhões de toneladas na atual safra.

João Martins ressaltou, também, outro fator fundamental para que a agropecuária brasileira continue apresentando um bom desempenho: a solução de questões que vêm causando insegurança jurídica no campo, como os conflitos indígenas e o crescente aumento da criminalidade nas áreas rurais. Também presente ao encontro, o vice-presidente executivo da CNA, Roberto Simões, relatou casos cada vez mais frequentes de roubos de equipamentos agrícolas nas propriedades e de cargas nas estradas.

PublIcado em: 17/05/2015



quarta-feira, 20 de maio de 2015

Produtores têm até sexta-feira (22) para pagar a Contribuição Sindical Rural

Produtores têm até sexta-feira (22) para pagar a Contribuição Sindical Rural

Da Redação

A contribuição sindical é obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.




Vence na próxima sexta-feira (22/05) o prazo para os produtores rurais pagarem a Contribuição Sindical Rural 2015 pessoa física sem multa e em qualquer agência bancária. A contribuição sindical é obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou ao produtor rural uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição. Ela poderá ser paga até a data de vencimento em qualquer agência bancária. O produtor que não recebeu a guia de recolhimento pode entrar em contato com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) pelo telefone (65) 3928-4479 ou com o sindicato rural do município. Além disso, existe a opção de retirar a segunda via da guia pelo site da CNA, no endereço www.canaldoprodutor.com.br ou pelo link http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.

Os recursos arrecadados são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

O gestor Financeiro da Famato, Thiago Paes, explica que o principal objetivo do sistema sindical rural é defender os direitos, reivindicações e interesses do produtor, independentemente do ramo da atividade que ele exerce. “Os recursos da contribuição sindical são utilizados nas ações que desempenhamos como ações de representação de classe, sejam elas em âmbito federal, estadual ou municipal; diagnósticos nos mais variados segmentos do agronegócio, ou até mesmo em palestras informativas, possibilitando que o produtor fique cada vez mais atualizado em seu negócio".

Multas - O produtor rural que deixar de pagar a contribuição sindical corre o risco de ser cobrado judicialmente pela falta de pagamento. A multa é de 10% nos primeiros 30 dias mais um adicional de 2% ao mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.



terça-feira, 12 de maio de 2015

Produtores rurais têm até 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural

Canal do Produtor

            

Produtores rurais têm até 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural               

CNA disponibiliza página especial para solucionar dúvidas



Os produtores rurais têm até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2015, pessoa física, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.

A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.

“O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo, além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor”, realça o presidente da Federação, José Zeferino Pedrozo.

COBRANÇA

A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego, 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA. “Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, complementa Pedrozo.

“Quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um”, ressalta.

RECOLHIMENTO
O valor é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desde o exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Os produtores rurais receberão uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição que poderá ser paga, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária. Depois da data, o título só poderá ser pago em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à FAEP, até cinco dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

A CNA também disponibiliza uma página para o proprietário rural solucionar dúvidas e conhecer os principais projetos realizados pela entidade em 2014. A página especial sobre Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – está disponível no endereço http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2015/

Nesta página, os proprietários rurais também acessam os contatos das Federações de Agricultura dos Estados, com quem poderão consultar casos específicos de compra e venda de imóveis rurais, entre outros assuntos.

Publicado em: 11/05/2015


quinta-feira, 30 de abril de 2015

PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL SERÁ PRORROGADO POR UM ANO, DIZ MINISTRO

30/04/2015 13h09 - Postado em Meio Ambiente

Prazo para inscrição no cadastro ambiental será prorrogado por um ano, diz ministro

O ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, anunciou há pouco a prorrogação, por um ano, do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria no próximo dia 5 de maio. O decreto de prorrogação deve ser publicado na próxima segunda-feira (4). O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei […]

CAR
O ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, anunciou há pouco a prorrogação, por um ano, do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria no próximo dia 5 de maio. O decreto de prorrogação deve ser publicado na próxima segunda-feira (4).
O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) e consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.
O anúncio foi feito há pouco em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Um dos temas em discussão, proposto pelo deputado Luiz Cláudio (PR-RO), é a atual situação do CAR no País.
“Nossa intenção, ao pedir o adiamento nesta audiência, não é evitar o cadastro, mas dar mais tempo para que os produtores possam fazer um cadastro muito mais eficaz”, justificou o deputado.
Segundo Gaetani, o CAR significa para o Brasil mudar para um outro patamar de políticas publicas no setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficam surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o mundo do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, destacou Gaetani.
 

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Agricultores têm dificuldades para preencher o Cadastro Ambiental Rural

23/04/2015 10h31 - Postado em Meio Ambiente

Agricultores têm dificuldades para preencher o Cadastro Ambiental Rural

Na maioria dos estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo está vencendo. Vai até cinco de maio. O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o […]

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Na maioria dos estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo está vencendo. Vai até cinco de maio.
O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o CAR de sua propriedade. “Se não fizer isso, eu acredito, pelas informações que temos, que não terá como escoar o seu produto”, diz.
Marco Vinicius de Souza, genro de José, tenta ajudá-lo a se inscrever no CAR. “Não é fácil. Dá a ideia que é, mas não é. O produtor tem que ter um apoio, algum órgão que possa auxiliá-lo a utilizar o sistema”, diz.
Assim como eles, muitos produtores ainda não fizeram o CAR. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até esta semana, menos da metade das áreas com propriedades agrícolas havia sido cadastrada. O estado mais atrasado é o Rio Grande do Sul.
Dos mais de 20 milhões de hectares que deveriam ter sido cadastrados no Rio Grande do Sul apenas 0,41% das áreas informaram os dados. Um dos produtores que ainda não se inscreveram é José Estefen, que cultiva milho e trigo e soja, no município de Santa Rosa. “Eu penso que se prestar uma informação errada e depois tiver cobrança em cima disso, não tem como retificar…”, comenta.
A baixa adesão no Rio Grande do Sul não se deve apenas as dificuldades com o sistema. “Infelizmente a gente está bem atrasado em um contexto geral do país, e isso se dá a duas grandes indefinições históricas aqui do estado: o que fazer com o bioma Pampa e o que fazer com o Banhado, como definir e caracterizar o Banhado”, declara Gabriel Ritter, diretor de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente/RS.
Sem estas definições, o governo do estado pediu prorrogação por um ano, do prazo determinado pela lei. Enquanto isso, sindicatos gaúchos dão uma orientação aos agricultores: esperar. “Enquanto não for criado estas regras para o estado, que seja prorrogada esta data do dia 5 de maio”, informa Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag/RS.
Já em Matão, São Paulo, o agricultor José Simão, apesar de conhecer bem a sua propriedade, não entende de computador. Para preencher o CAR ele foi até Taquaritinga encontrar um advogado contratado pelo sindicato rural. O sistema estava lento e só depois de 15 minutos foi possível acessar o mapa com imagens de satélite do terreno. Depois foi dó incluir os dados da fazenda que José sabia de cor.
“O produtor até sabe o que é o CAR, porém, alguns termos que devem ser inseridos no sistema, eles desconhecem porque é um termo legal, não é acessível e explanado para o produtor”, avalia Eduardo Cestari, advogado.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, o produtor que não se cadastrar até cinco de maio não vai ser multado. Mas, sem o CAR, ele não terá acesso a certos benefícios, como o crédito rural.
Todo o trabalho do CAR no país é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Raimundo Deusdará Filho, diretor geral do órgão, respondeu algumas perguntas sobre o assunto:
O estado do Mato Grosso do Sul tem um esquema próprio de preenchimento do CAR. No estado é cobrado uma taxa dos produtores que têm propriedades acima de quatro módulos fiscais, ou seja, mais de 160 hectares. A cobrança é legal?
O estado do Mato Grosso do Sul tem um sistema próprio. Logo, ele tem regras próprias de fazer a inscrição e análise dessas informações. Entendo que se o Mato Grosso do Sul está adotando essa postura, esse procedimento, o estado deve estar fundamentado em uma lei ou em uma normativa estadual que garante a possibilidade de haver uma taxa, por exemplo, de análise dessas informações.
Em Marmeleiro, no Paraná, os sindicatos cobram de R$ 100 a R$ 300 para fazer o CAR. A cobrança é legal?
Me parece que essa é uma situação em que o sindicato está apoiando o produtor, está levando qualidade ao cadastro e está cobrando uma taxa de serviço.
A lei diz que o CAR é gratuito. O Estado não deveria oferecer assistência técnica?
Sim. O governo está prestando apoio a esses produtores diretamente através dos órgãos estaduais, através dos sindicatos, cooperativas e assistências técnicas.
Quem não tem escritura da propriedade deve fazer o CAR?
Sim. O Cadastro Ambiental Rural é para aqueles que têm escritura da propriedade, o seu imóvel rural, e aqueles posseiros que têm vários tipos de posse, mas em todas as situações o cadastro é obrigatório.
Fonte: G1- 23/04/2015