sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O Código Florestal na reta final

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O Código Florestal na reta final
28/9/2012

O Código Florestal na reta final

Nas mãos da Presidente o texto aprovado pelo Congresso
Há quase quatro anos discute-se o Código Florestal que ameaça agora chegar aos finalmente. O texto aprovado na Câmara e no Senado Federal no último dia 25, em votação simbólica no Senado Federal segue para a decisão da presidente Dilma Roussef.


Ela tem 15 dias, a partir do recebimento do Senado, para sancionar ou vetar em parte ou totalmente o texto que foi aprovado com pela comissão especial que analisou a proposta. Se o veto for confirmado, Dilma poderá recorrer a três mecanismos para suprir as brechas deixadas pela supressão do texto: o uso novamente de uma MP, o que teria de aguardar o início da próxima legislatura, em fevereiro; o envio de um projeto de lei ao Congresso, o que estenderia o buraco negro por mais tempo, até ser aprovado nas duas Casas; e um decreto, retomando os pontos vetados na forma desejada pelo governo.


De acordo com o texto aprovado, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008, será menor para imóveis maiores que 4 módulos fiscais, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.


Áreas menores que 4 módulos fiscais:
Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, foram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes.
A chamada "escadinha" não teve mudanças para as pequenas propriedades. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d'água. De 1 módulo até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Propriedades maiores do que 4 módulos fiscais
Nas propriedades acima de quatro módulos fiscais (72 hectares em média no Paraná) as APPs deverão ter 15 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.
Em rios com largura maior do que 10 metros, as faixas de APPs deverão variar de 20 a 100 metros. Na proposta do governo eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.
Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais (260 hectares no Paraná), e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de responsabilidade dos Estados.


Nascentes
Para nascentes e olhos d'água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura, para qualquer tamanho de propriedade.
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e lagoas naturais
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras): 15 metros.

Pousio
Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Multas
Mantém o programa para conversão da multa, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamento , que foram promovidos sem autorização ou licença , em data anterior a 22 de junho de 2008

Tabela


quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette

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"Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette
19/9/2012

Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette


O presidente da Federação da Agricultura do Paraná(FAEP), Ágide Meneguette, considerou um avanço a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP 571), que complementa o Código Florestal Brasileiro.

Segundo Meneguette, em relação ao texto do Código vigente, o aprovado pelo parlamento é muito mais compatível com a realidade da agropecuária brasileira. "Nossa expectativa é que a presidente da Republica sancione, sem vetos preferencialmente, o que o Congresso decidiu", disse.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do Código Florestal

Canal do Produtor

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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do Código Florestal

Assessoria de Comunicação CNA

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros


A maioria dos 333 deputados presentes à sessão extraordinária da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal brasileiro, rejeitando todos os destaques apresentados. Um acordo da maioria dos partidos com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), viabilizou a votação do texto aprovado por unanimidade na Comissão Especial Mista que analisou a matéria, contrariando as posições defendidas pelo PV, PSol e DEM. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, na próxima semana, antes de seguir à sanção presidencial.

“Foi a melhor solução diante da possibilidade da MP perder a validade no próximo dia 8 de outubro. Aumenta a segurança jurídica no campo, pois o texto negociado na Comissão corrigiu algumas imperfeições da MP original”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. O texto do Projeto de Lei de Conversão alterou dispositivos na versão original da MP, encaminhada em maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudanças diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais.

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais, e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados.

Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposição nas propriedades com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes. A isenção de recompor APP será válida apenas para os rios efêmeros.

Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Também foi acrescentado ao texto da MP o conceito de crédito de carbono, que até então não existia no texto-base do relator, definido como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Ainda no texto aprovado no final de agosto pela Comissão Especial, foi retirado o conceito de área abandonada e permaneceu a definição de área úmida.

O texto da Comissão Especial prevê, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade a ser recomposta com espécies nativas ou exóticas.

Para Assuero Veronez, o projeto “não é o texto dos sonhos” do setor produtivo, que enfrentará dificuldades para cumprir as obrigações que impõe para a regularização ambiental. No entanto, reconhece que o produtor rural terá paz para continuar trabalhando até a implementação dos programas de regularização ambiental. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado, a ser convocado extraordinariamente na próxima semana, para não perder a validade.



quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Código: Ágide pede empenho a parlamentares

 

Código: Ágide pede empenho a parlamentares

12/9/2012

Código: Ágide pede empenho a parlamentares


O Código Florestal não pode ser votado

O presidente Ágide Meneguette, da FAEP, encaminhou às bancadas do Paraná na Câmara Federal, um ofício alertando sobre a necessidade de que ocorra a votação da Medida Provisórias 571, que complementa a lei 12.651, criando o novo Código Florestal. "Caso a votação não ocorra", lembrou Meneguette, "a Emenda vai caducar, abrindo um vácuo jurídico indesejável".

O documento pede o empenho dos parlamentares paranaense no sentido de dar quorum à sessão dos dias 17 e 18 próximos, aprovando o projeto de lei apresentado pela Comissão Mista que apreciou a Medida Provisória. A MP pode caducar se não for votada até o dia 8 de outubro e, se for aprovada na Câmara na nova data, restarão apenas a última semana de setembro e a primeira semana de outubro para o exame da matéria no Senado.

Como são duas semanas que antecedem as eleições municipais e não havia previsão de votações em Plenário no período, o presidente da Câmara, Marco Maia, deve pedir ao presidente do Senado, José Sarney, que estude a possibilidade de alterar o calendário do esforço concentrado do período eleitoral, para evitar que a MP perca a validade.


O Código Florestal não pode ser votado

O presidente Ágide Meneguette, da FAEP, encaminhou às bancadas do Paraná na Câmara Federal, um ofício alertando sobre a necessidade de que ocorra a votação da Medida Provisórias 571, que complementa a lei 12.651, criando o novo Código Florestal. "Caso a votação não ocorra", lembrou Meneguette, "a Emenda vai caducar, abrindo um vácuo jurídico indesejável".

O documento pede o empenho dos parlamentares paranaense no sentido de dar quorum à sessão dos dias 17 e 18 próximos, aprovando o projeto de lei apresentado pela Comissão Mista que apreciou a Medida Provisória. A MP pode caducar se não for votada até o dia 8 de outubro e, se for aprovada na Câmara na nova data, restarão apenas a última semana de setembro e a primeira semana de outubro para o exame da matéria no Senado.

Como são duas semanas que antecedem as eleições municipais e não havia previsão de votações em Plenário no período, o presidente da Câmara, Marco Maia, deve pedir ao presidente do Senado, José Sarney, que estude a possibilidade de alterar o calendário do esforço concentrado do período eleitoral, para evitar que a MP perca a validade.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Saiba as modificações que podem beneficiar os produtores no Código Florestal

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Saiba as modificações que podem beneficiar os produtores no Código Florestal 
31/8/2012

Saiba as modificações que podem beneficiar os produtores no Código Florestal

Comissão analisou a MP 571 que preenche as lacunas deixadas pelos vetos de Dilma Rousseff e tem prazo limite para aprovação até 8 de outubro
Na semana passada, a Comissão Especial do Congresso Nacional chegou a um consenso para levar as propostas do Código Florestal para votação no plenário da Câmara. A Comissão analisou a MP 571 que preenche as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e tem prazo limite para aprovação até 8 de outubro.

Foram feitas alterações que beneficiam os produtores com áreas superiores a quatro Módulos Fiscais (72ha em média no Paraná).

Outra questão que foi acordada está relacionada aos rios intermitentes ou temporários.

Tratam-se de cursos d'água que durante o período de estiagem (período das "secas"), normalmente no verão, desaparecem temporariamente, o que nunca acontece nos perenes. Da mesma forma encontrou-se uma proposta em relação aos rios efêmeros, aqueles que que só existem durante alguns dias após grandes chuvas.

A FAEP considerou o entendimento ocorrido como positivo "porque atende o interesse de médios produtores que estavam isolados pelo texto da MP 571, da Presidente da República".

Veja abaixo os principais temas acordados:

  Houve avanços significativos principalmente para as médias propriedades (4-10 módulos rurais), que antes precisavam recuperar 20 metros de áreas de preservação permanente, e que após o acordo feito terão que recuperar apenas 15 metros. Os detalhes:

Todas as faixas marginais a qualquer curso dágua perene e intermitente, excluindo os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular deverão ser recuperados.

Em veredas (áreas úmidas), a faixa marginal a ser protegida deverá ter largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanente brejoso e encharcado.

Não será exigido APP no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'águas naturais.

As várzeas podem continuar a serem usadas desde que estejam fora dos limites de proteção de matas ciliares de 30m para rios de até 10m de largura.

Para áreas consolidadas de propriedades de 4-15 módulos fiscais, nos cursos d'água naturais com até 10 metros de largura, terão que ser recompostos 15 metros contados da calha do leito regular.

Para áreas consolidadas em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido pela entidade ambiental em cada Estado, de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Nos casos de áreas rurais consolidadas em APPs, ao longo de cursos de água naturais intermitentes com largura de até dois metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

Os rios intermitentes com até dois metros de largura também passaram a contar com proteção. Nesse caso, deverá haver APP de cinco metros, independentemente do tamanho da propriedade.

Fica permitido o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, de exóticas com nativas, em até 50% da área total a ser recomposta, inclusive o plantio de frutíferas.

É mantido o programa para conversão da multa, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamento, que foram promovidos sem autorização ou licença, em data anterior a 22 de junho de 2008.

O texto aprovado deixa bem claro que passa para os Estados, através do Plano de Regularização Ambiental (PRA), o que e como deve ser recuperado, considerando as realidades de cada Estado.

Para as pequenas propriedades, a recomposição de APP permanece como prevista no texto do Executivo. Imóveis com área de até um módulo fiscal terão de reconstituir faixas marginais de cinco metros.

Para os imóveis rurais com área entre um e dois módulos fiscais será obrigatória a recomposição em oito metros.

No início de agosto, a comissão já havia aprovado emendas para excluir da lei o limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra); para retirar o conceito de área abandonada do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de carbono na nova lei.