terça-feira, 10 de março de 2015

SOBRE O CAR


SOBRE O CAR
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados. (Art.29 da Lei n° 12.651/2012)

O Cadastro deverá ser feito para cada imóvel rural
imóvel rural: uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum.

O Cadastro Ambiental Rural é gerenciado por meio de um sistema nacional - SICAR.
►para imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico.
►para imóveis de até 4 módulos fiscais, poderá ser apresentado CROQUI ou PLANTA.
CAR-PR - Documentos e Informações Necessárias
 
1. CPF do proprietário ou CNPJ caso pessoa jurídica.

2. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural.

3. Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ou     Croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.
Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.

4. CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.

Os documentos abaixo são necessários para alguns  casos: 

5. Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser  informado no momento do cadastro.

6. Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG)  caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.

7. Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.


OBSERVAÇÃO: Toda a documentação poderá ser solicitada pelo IAP quando da análise do CAR.
  

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