quarta-feira, 25 de março de 2015




                             ATENÇÃO PRODUTOR RURAL

Com base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012, que estabeleceu dois instrumentos de regularização ambiental: O Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).  O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos fiscais 64 há, ou seja , 26.44 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos: cópias do CPF, RG e Comprovante de Residência do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.

É importante informar que qualquer alteração em cartório será exigida à apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório, portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos ambientais e a partir de 2017 a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras, será passiva da apresentação do CAR ativo.

Para tanto estamos convidando, todos produtores rurais para uma palestra que será realizada na Casa da Cultura no dia 26 de Março de 2015, a partir da 13:30 horas,  com Consultor da FAEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Sr. Osmar Portela.

Como se trata de assunto de suma importância para todos os produtores rurais, pedimos o comparecimento de todos.



José Pereira Damazio Filho
Presidente do Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí


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