quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Autorizada a Exploração econômica da Reserva Legal

Os produtores rurais vão poder fazer manejo sustentável e exploração seletiva dos recursos naturais das áreas destinadas à Reserva Legal nas propriedades. Também vão poder cultivar espécies herbáceas ou anuais até o terceiro ano da recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. A regulamentação do manejo sustentável, tanto para uso familiar como comercial, está prevista na Instrução Normativa nº 4, de 09/09/2009.Na mesma data, o Ministério do Meio Ambiente publicou outras duas Instruções Normativas, de números 3 e 5, que tratam sobre como fazer a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal e sobre a isenção de projeto técnico para cultivo de espécies florestais em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas.O agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou os povos e comunidades tradicionais ficam isento dos custos para o georreferenciamento das APPs e RL, cabendo o ônus aos órgãos públicos competentes – segundo o artigo 12, capítulo VIII da IN-5.Já a IN-3 autoriza o corte ou exploração das espécies nativas comprovadamente plantadas, desde que tenham sido previamente cadastradas no órgão ambiental em até sessenta dias após o plantio. Por ocasião da colheita, comercialização ou transporte, será preciso primeiro avisar o órgão ambiental competente sobre o número de cadastro do plantio, identificação e quantificação das espécies a serem cortadas e volume obtido, al´me da localização da área a ser objeto de corte. Em todos estes trâmites, não pode haver cobrança de taxas.Quanto à exploração florestal eventual, sem propósito comercial, a IN-4 permite ao agricultor familiar ou comunidades tradicionais retirar até 15 metros cúbicos de lenha por ano por propriedade ou posse e madeira para construção de benefeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural até 20 metros cúbicos a cada três anos.O capítulo III da IN-4 autoriza, na Reserva Legal, abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural e dos povos e comunidades tradicionais.Também há autorização, para toda propriedade, de implantação de trilhas para o ecoturismo, aceiros para prevenir e combater incêndios, implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água; construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; construção e manutenção de cercas ou picadas de divisa de propriedades; e pastoreio extensivo tradicional em campos naturais desde que não promova a supressão da vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Mulher Atual


Inicia-se nesta sexta - feira, dia 18 de setembro de 2009, na sede do Sindicato Rural Patronal o curso de Gestão de Pessoas Mulher Atual, que abordará temas como: Autoconhecimento, Autoestima, Família, Qualidade de vida, Alimentação, Cidadania, Direitos da Mulher entre outros. O curso contará com a parceria da Cocamar, e será realizado em 10 encontros semanais totalizando uma carga horária de 80 horas que será ministrado pela intrutora do Senar Cassia Helena Borghi de Barros, da cidade de Maringá.

CNA Discute o Brasil