quarta-feira, 25 de março de 2015




                             ATENÇÃO PRODUTOR RURAL

Com base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012, que estabeleceu dois instrumentos de regularização ambiental: O Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).  O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos fiscais 64 há, ou seja , 26.44 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos: cópias do CPF, RG e Comprovante de Residência do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.

É importante informar que qualquer alteração em cartório será exigida à apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório, portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos ambientais e a partir de 2017 a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras, será passiva da apresentação do CAR ativo.

Para tanto estamos convidando, todos produtores rurais para uma palestra que será realizada na Casa da Cultura no dia 26 de Março de 2015, a partir da 13:30 horas,  com Consultor da FAEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Sr. Osmar Portela.

Como se trata de assunto de suma importância para todos os produtores rurais, pedimos o comparecimento de todos.



José Pereira Damazio Filho
Presidente do Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí



sexta-feira, 13 de março de 2015

EMATER APRESENTA SILOS DE BAIXO CUSTO

 

Sexta-feira, 13 de março de 2015

Emater apresenta silos de baixo custo

Da Redação

Projeto permite ao produtor construir edificação para armazenamento e secagem de grãos





Uma nova modalidade de silo está sendo apresentada pela Emater na 16 Expodireto Cotrijal. O silo de baixo custo inova no sentido de dar ao produtor a possibilidade de armazenar e realizar a secagem dos grãos sem que a produção tenha que deixar a propriedade para o beneficiamento.

O processo de construção do silo é bastante simples, podendo ser executado pelos próprios produtores que optarem por essa modalidade. A recomendação da Emater para os silos de secagem é que a construção tenha capacidade para até 2500 sacas. Já para os silos voltados exclusivamente ao armazenamento de grãos não há um limite, uma vez que a capacidade é determinada através da produção da propriedade.

Segundo Idanir Bianchetti, técnico em agropecuária do Escritório Municipal da Emater de Santo Antônio do Planalto, as vantagens deste modelo de silo são, além do valor, a possibilidade de manter a produção nas mãos dos agricultores, evitando o custo com o transporte. “O material é o básico para uma construção, o que se encontra em qualquer lugar. O que pode variar é o ventilador, que deve ser o equipamento adequado, que atenda às exigências do projeto e um dos objetivos é que o agricultor mantenha o produto na propriedade, seja para comercializar em um momento oportuno ou para utilização na propriedade”, explicou.

A Emater também desenvolveu um software em que recebe os dados informados pelo produtor, como por exemplo a área disponível para a construção, o nível da produção, entre outros. A partir destas informações, o software calcula a quantidade de material necessário, desde a quantidade de tijolos até o tipo de pregos utilizados na fixação da madeira. Se informados os valores do material de construção, o software também disponibiliza um orçamento da obra. A cobertura do silo pode ser feita com telhas de amianto, zinco, ou material que o produtor optar e é possível armazenar e secar qualquer tipo de grão. Em uma lavoura de milho, o custo seria, em média entre R$ 12 e R$ 15 por saca.

No interior do silo é instalada uma estrutura de madeira com uma tela perfurada que permite uma maior circulação de ar, contribuindo para o processo de secagem dos grãos. “O ventilador é o maior responsável pela secagem. Este sistema praticamente imita a natureza, vai manter a qualidade do produto seja com a ventilação ou temperatura ambiente. O projeto foi desenvolvido para atender a todas as normas de segurança e de construção e também apresenta muita praticidade”, disse.

Com esta modalidade de armazenamento e secagem, o produtor ainda pode utilizar os resíduos para a alimentação animal. Também segundo o técnico da Emater, o sol é uma das fontes de energia utilizadas para a secagem dos grãos e o custo médio do combustível para o uso do ventilador é algo ente R$0,20 e R$ 0,30 por saca estocada.

Com Agências


quarta-feira, 11 de março de 2015

Pedágio: presidente da FAEP desafia o Governo do Estado

Pedágio: presidente da FAEP desafia o Governo do Estado


Ao tomar posse na presidência da FAEP para o período 2015/2018, Ágide Meneguette, desafiou o governo do Estado a encontrar rapidamente uma solução para a redução das tarifas de pedágio e para a duplicação do Anel de Integração. Ele sugeriu que as lideranças políticas e empresariais ajudem a pressionar o governo federal, porque do total de 2.197 quilômetros de rodovias pedagiadas, 1547 quilômetros são federais concessionadas, logo depende da presidência da República uma renegociação dos contratos.
 “Não importa que seja necessário ampliar o prazo de concessão por 10 ou 20 anos; pouco importa quem é a concessionária, desde que cumpra o contrato e seja rigorosamente fiscalizada pela Agência Reguladora do Paraná, a Agepar”, disse ele.
Para o presidente da FAEP, “não é possível esperar mais por estas obras de duplicação do Anel. Não é apenas o custo do transporte para escoamento das safras, mas também as milhares de mortes em acidentes de trânsito por conta de pistas simples para um tráfego cada vez mais intenso”.
O Paraná, segundo ele, vem sendo nos últimos anos o “patinho feio” da Federação nos investimentos em infraestrutura, “porque elas simplesmente não saem do papel, serviram apenas para marketing, propaganda”, lembrou.
Diante de mais de uma centena de líderes sindicais rurais, Ágide ainda abordou o atual quadro político-econômico do país dominado pela crise e pela corrupção.
“As empresas – e cada um de nós produtores rurais somos uma empresa – se ressentem do aumento do custo de produção e das incertezas políticas. Em cada lar a crise e a corrupção roubam renda, roubam perspectiva. Roubam sonhos”.
Ele lembrou da recente  greve dos caminhoneiros, que paralisou o país, resultante de políticas erradas que o governo federal adotou nos últimos anos. “Não é o caso que colocar a culpa de nossos prejuízos na conta dos caminhoneiros. A culpa é do governo federal que, além dos desmandos, não soube negociar com os grevistas no momento certo, nem com as propostas certas”.
Ágide considerou que o momento atual do Brasil, exige “a participação indispensável de cada um dos brasileiros seja se posicionando, seja vigiando os Poderes da República, seja se manifestando abertamente para resguardar nossa liberdade e a democracia”.
Maiores informações: Assessoria de Comunicação do Sistema FAEP
Jornalista responsável: Cynthia Calderon
(41) 2169-7950
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terça-feira, 10 de março de 2015

SOBRE O CAR


SOBRE O CAR
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados. (Art.29 da Lei n° 12.651/2012)

O Cadastro deverá ser feito para cada imóvel rural
imóvel rural: uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum.

O Cadastro Ambiental Rural é gerenciado por meio de um sistema nacional - SICAR.
►para imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico.
►para imóveis de até 4 módulos fiscais, poderá ser apresentado CROQUI ou PLANTA.
CAR-PR - Documentos e Informações Necessárias
 
1. CPF do proprietário ou CNPJ caso pessoa jurídica.

2. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural.

3. Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ou     Croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.
Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.

4. CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.

Os documentos abaixo são necessários para alguns  casos: 

5. Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser  informado no momento do cadastro.

6. Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG)  caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.

7. Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.


OBSERVAÇÃO: Toda a documentação poderá ser solicitada pelo IAP quando da análise do CAR.