ATENÇÃO PRODUTOR
RURAL
Com
base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012 , que estabeleceu dois
instrumentos de regularização ambiental: O Cadastro Ambiental Rural (CAR),
e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e
todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os
que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos
fiscais 64 há, ou seja , 26.44 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo
fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos: cópias do CPF, RG e Comprovante de
Residência do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e
para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será
necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.
É
importante informar que qualquer alteração em cartório será exigida à
apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório,
portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os
benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos
ambientais e a partir de 2017
a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras,
será passiva da apresentação do CAR ativo.
Para tanto estamos convidando, todos
produtores rurais para uma palestra que será realizada na Casa da Cultura no
dia 26 de Março de 2015, a partir da
13:30 horas, com Consultor
da FAEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Sr. Osmar Portela.
Como
se trata de assunto de suma importância para todos os produtores rurais,
pedimos o comparecimento de todos.
José
Pereira Damazio Filho
Presidente
do Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí