segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Encontro Estadual de Empreendedores Rurais 2010


Mais de quatro mil pessoas participaram nesta sexta-feira, 03 de dezembro, do “Encontro Estadual de Empreendedores, líderes rurais, dirigentes sindicais rurais, participantes do programa Mulher Atual e Jovens Agricultores Aprendizes”. O evento aconteceu no Expotrade, em Pinhais, na grande Curitiba e premiou os melhores projetos do programa Empreendedor Rural, desenvolvido pelo SENAR-PR e Sebrae. Dez trabalhos foram selecionados e os três primeiros colocados ganharão uma viagem técnica. Participaram do encontro o governado eleito Beto Richa, a cientista política Lucia Hipólito. O sindicato Rural de São Jorge do Ivaí esteve presente no evento com uma caravana de 31 pessoas.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Curso Do Mopp

Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos (MOPP)

22 a 26/11/2010

Objetivo : Perceber a importância da condução de veículos de cargas perigosas com eficácia, responsabilidade e segurança.



Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural

Carga Horária : 40 horas.

Vagas : 20 a 25 alunos


Pré-Requisitos :

•Idade mínima : 21 Anos.
•Escolaridade : Ser alfabetizado; Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer uma das categorias (B, C, D ou E); ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade (produtores rurais) ou cópias da carteira de trabalho (trabalhadores rurais).

Interessados Fazer inscrição no Sindicato Rural Patronal

Atualização do Mopp

Para as pessoas que já tem o curso do Mopp.

18 e 19/11/2010

O Sindicato Rural Oferece:

Atualização de Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos


Objetivo : Perceber a importância da condução de veículos de cargas perigosas, com eficácia, responsabilidade e segurança.

Pré-Requisitos :

•Idade mínima : 21 Anos.
•Escolaridade : Ser alfabetizado; Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer uma das categorias (B, C, D ou E); Ter cursado o curso de MOPP e ser portador do certificado cuja validade esteja expirando neste ou no próximo ano; ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade (produtores rurais) ou cópias da carteira de trabalho (trabalhadores rurais).

Interessados fazer inscrição no Sindicato Rural Patronal

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Estudos de 1ª a 4ª série

Não há como viver sem conhecimento, pois, ele faz parte da nossa vida.

Se você não terminou os seus estudos de 1ª a 4ª série e quer voltar a estudar, procure a escola municipal.

Para maiores informações ligue 32431648.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Inscrições do Supletivo


Atenção!

Estão abertas as inscrições do supletivo para o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)e Ensino Médio(2º grau).

Início das Aulas: 15/09/2010

As inscrições vão até o final do mês de Agosto e estão sendo realizadas no Colégio Márcia.

As aulas serão no município de São Jorge do Ivaí.

Não percam esta oportunidade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Empreendedor Rural


Com o objetivo de desenvolver o poder pessoal dos empreendedores do agronegócio ampliando sua capacidade influenciadora nas transformações do setor e da sociedade o Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí Iniciou no dia 04 de agosto o Curso Empreendedor Rural. Este curso esta sendo ministrado pela instrutora do Senar - Pr Juçana Angela farina.

Mulher Atual


Inicio no dia 6 de julho o Curso Mulher Atual.
O curso esta sendo ministrado pela instrutora do Senar - Pr Cassia Borghi e tem a parceria com a Cocamar.

Mulher Atual


Iniciou no dia 01 de julho de 2010, o Curso Mulher Atual.
O curso esta sendo ministrado pela instrutora Cassia Borghi, e tem a parceria da C.vale.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

ITR 2010


Faça sua declaração no Sindicato Rural. É fácil, rápido e seguro.

Facilite o trabalho. Leve com você a declaração do ano passado.

Prazo de entrega: 30 de setembro

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Reserva Legal: Promotores não podem ignorar prazo de decreto federal

Produtores rurais paranaenses têm recebido notificações de promotores de Justiça para que apresentem, em 45 dias, documento que comprove a averbação em cartório da Reserva Legal ou a adesão a um termo de ajustamento de conduta com os órgãos ambientais.
A cobrança é improcedente, já que a Presidência da República baixou o Decreto 7029/2009, dando prazo até 11 de junho de 2011 para que o agricultore protocole o pedido de averbação da Reserva Legal. A assessora de Meio Ambiente da FAEP, Carla Beck, explica o equívoco de promotores da região Norte do Paraná, que pressionam os agricultores e ignoram o decreto federal.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Curso MOPP


O Sindicato rural de São Jorge do Ivaí em parceria com a EMATER, SENAR-PR, SEST SENAT, realizou-se nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de Maio de 2010 mais um curso MOPP.
O curso foi ministrado pela instrutora do SEST SENAT Marize Cardozo Britto e tem o objetivo de fazer perceber a importância da condução de veículos de cargas perigosas com eficácia, responsabilidade e segurança.

Curso De Olho na Qualidade


O Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí em parceria com a empresa Frangos Canção iniciou no dia 03 de maio de 2010 com funcionários da empresa o curso de Olho na Qualidade. Este curso esta sendo ministrado pelo Instrutor do SENAR-PR Sérgio Paulo de Oliveira e tem como objetivo de implantar processos de organização na propriedade rural visando à melhoria da qualidade.
Além de aulas teóricas sobre qualidade, descarte, organização, limpeza, higiene e ordem mantida, os treinandos terão aulas práticas no próprio local de serviço (aviários).

Contribuição Sindical 2010

Pague até 22 de maio de 2010.

Vazio Sanitário

Proteja a sua lavoura. Cumpra no período do vazio sanitário* não cultive soja entre 15 de junho e 15 de setembro. Elimine as plantas voluntárias de soja até 14 de junho.

Diga não à ferrugem Asiática. O interesse é seu.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Contribuição Sindical 2011

A contribuição sindical é cobrada anualmente e vence no dia 22 de maio.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros na esfera federal, enquanto as Federações da Agricultura trabalham nos Estados e os Sindicatos Rurais no âmbito dos municípios. É assim que trabalha o Sistema CNA, cada um na sua área de atuação, definidas em lei.
Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 149 da Constituição federal, que determina o caráter tributário da contribuição. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

Quem pode contribuir
A contribuição sindical rural é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica – sindicalizado ou não, conforme estabelecido em Lei e que possuam as seguintes características:

II - empresário ou empregador rural:

a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende a qualquer título, atividade econômica rural;

b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;

c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
As condições são estabelecidas no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.
O valor é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.166/71.


Cálculo e valor da contribuição
Desde o exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal.
Para a pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social (PCS)
Para a pessoa física, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do VTN tributável de todos os seus imóveis rurais no País, conforme declaração feita pelo próprio produtor à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Juntos Por um Paraná Livre da Febre Aftosa

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Curso de Corte e Costura


O Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí em parceria com a Prefeitura Municipal, promove o Curso de CORTE E COSTURA

Data: 14/06 À 16/07/2010
Carga Horária : 100 horas
Local: Salão Azul
Turmas: Manhã e Tarde (15 alunos cada)

•Os cursos destinam-se para produtores e trabalhadores rurais, e suas famílias (esposa e filhos ou filhas).
•Para fazer a inscrição procure o Sindicato Patronal munidos do RG e CPF.

Curso Mulher Atual


Estão abertas as inscrições para o curso Mulher Atual

Objetivo: Despertar interesses e competências para novas áreas por meio da percepção e compreensão das potencialidades femininas, visando novos desafios pessoais, familiares e profissionais. E, com isso, mostrar os melhores caminhos para as maiores conquistas nas áreas do desenvolvimento humano, social e econômico.

Público Alvo: Família do Trabalhador e do Produtor Rural
Carga Horária: 80 horas.
Vagas: 20 a 25 alunos
Início: Junho de 2010

Pré-Requisitos:
Idade mínima: 18 Anos.
Escolaridade: Ser alfabetizado

Conteúdo:
Aspectos Culturais: Dados Históricos e Diferença de Gêneros;
Aspectos Emocionais: Auto Conhecimento, Relacionamento Pessoal, Autoestima, Relacionamento Interpessoal, Papéis, Família, e Espiritualidade;
Aspectos Sociais e Ambientais: Qualidade de Vida, Alimentação Saudável, Saúde, Lazer, Meio Ambiente: Sustentabilidade Econômica – Social e Ambiental, Cidadania, Sindicalismo, Sucessão Familiar, Direitos da Mulher;
Aspectos Profissionais: Motivação, Empreendedorismo, Educação Continuada.

Parceria: Senar, C-Vale e Cocamar.

Curso MOPP


Estão abertas as inscrições para o Curso Condutores de Veículos Rodoviários Trasnportadores de Produtos Perigosos (MOPP).

Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural
Carga Horária : 40 horas.
Vagas : 20 a 25 alunos

Pré-Requisitos :
Idade mínima : 21 Anos.
Escolaridade : Ser alfabetizado.

Data: 03/05/2010 a 07/05/2010


Interessados fazer a inscrição no Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí munidos de RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer uma das categorias (B, C, D ou E); ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade (produtores rurais) ou cópias da carteira de trabalho (trabalhadores rurais).

quinta-feira, 11 de março de 2010

Coopavel

O Sindicato Rural em parceria com as cooperativas locais organizaram uma caravana com 42 pessoas para visitarem no dia 11 de Fevereiro o Show Rural Coopavel em Cascavel - PR. A visita teve o objetivo de facilitar o acesso de produtores rurais a equipamentos e técnicas que auxiliam a produzir mais e melhor, mesmo com severas adversidades climáticas, uma nova constante imposta pelo aquecimento global.

Funrural

NOTA SOBRE O FUNRURAL

O STF – Supremo Tribunal Federal julgou no dia 03/02/2010 o Recurso Extraordinário nº 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A. Por essa decisão somente esse frigorífico está desobrigado a efetuar o desconto do FUNRURAL.
O FUNRURAL é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (20%) mais o percentual do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (3%) dos produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e também das empresas agroindustriais. Para o segurado especial o FUNRURAL é o custeio de sua previdência, servindo para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS. A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT.
A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.
A obrigação de recolher o FUNRURAL permanece e somente deixarão de recolher os produtores que ingressarem com ações judiciais e após o julgamento do caso com decisão favorável ao produtor.
Mas antes de entrar com ação contra a União é importante observar alguns detalhes:

1 – Não recolher o FUNRURAL implica no recolhimento sobre a Folha de Pagamento:
Aqueles produtores que deixarem de recolher o FUNRURAL, passarão a recolher o INSS sobre a folha de salários, na alíquota de 23%, sendo 20% ao INSS e 3% ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho. Quem não entrar com ação judicial permanece recolhendo sobre a comercialização.
É importante que seja feito esse cálculo antes de ingressar com a ação judicial, pois em muitos casos o recolhimento sobre folha de pagamento é maior que o recolhimento do FUNRURAL. A conta é a seguinte:
Total da comercialização anual x 2,1% = FUNRURAL pago no ano.
Total mensal dos salários pagos aos empregados x 13,33 (12 meses + 13º + férias) x 23% = INSS sobre a folha de pagamento.
Deve-se verificar o que é mais vantajoso, FUNRURAL ou Folha de Pagamento. Neste caso não incluímos a contribuição ao SENAR (0,2%), pois a decisão do STF é somente para o FUNRURAL e não para o SENAR, que não muda. Também não consideramos a contribuição ao INCRA e Salário Educação (2,7% da folha) que também permanece inalterada.
Vale ressaltar ainda, que a situação do Segurado Especial é diferente, pois a mesma não foi declarada inconstitucional pelo STF. Sua contribuição sobre a receita da comercialização da produção é prevista, inclusive, pela Constituição Federal.

2 – Direito de Ressarcimento – Somente os produtores rurais pessoas físicas que obtiverem decisão judicial em seu próprio favor é que terão o direito ao ressarcimento do FUNRURAL. As empresas apenas retém o FUNRURAL e repassam ao INSS (sub-rogação).
Os produtores rurais que solicitarem a restituição dos valores recolhidos deverão apresentar os documentos que comprovem as vendas e as retenções feitas pelas empresas, através da Nota Fiscal de Produtor Rural e Notas de Entrada (contra nota), quando necessário.
Sendo favorável a ação ao produtor, será feito um ajuste de contas, de modo a ser levantado o valor recolhido pelo FUNRURAL e o valor que seria devido pela folha de pagamento e, se for constatada diferença, os produtores serão ressarcidos.

3 – Contribuição ao SENAR – O julgamento do STF não abrange todo o recolhimento de 2,3% sobre a comercialização, somente o FUNRURAL, que é de 2,1% (2,0% ao INSS e 0,1% ao RAT). Assim a contribuição ao SENAR de 0,2% permanece inalterada, bem como a obrigação de retenção por todas as empresas adquirentes, inclusive para o Frigorífico Mataboi.
O FUNRURAL não acabou. Em um caso específico (Frigorífico Mataboi) é que o STF entendeu pela inconstitucionalidade da forma de cobrança da Contribuição Previdenciária Rural dos produtores empregadores rurais pessoas físicas. Como não há Sumula Vinculante a respeito, o próprio STF pode julgar de forma diversa outras ações sobre o mesmo tema (FUNRURAL).
Diante do exposto, orientamos que os produtores rurais estudem com cautela os reflexos que podem ocorrer caso entrem com ação contra o FUNRURAL. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois, conforme dito anteriormente, que em muitos casos o FUNRURAL tem um custo menor que o recolhimento sobre a folha de pagamento de salários.

DECISÃO DO STF EXIGE ATENÇÃO DO PRODUTOR RURAL

Embora a decisão do Superior Tribunal Federal já tenha sido objeto de registros neste Boletim Informativo, entendemos necessárias algumas considerações que dizem respeito ao enquadramento do produtor rural como Segurado Especial e Empregador, para efeito de reconhecimento do direito a aposentadoria, pensão e auxílios concedidos pelo INSS.
Como já divulgado, a decisão da STF considerando inconstitucional a contribuição de 2,1% (dois e um décimo por cento), incidente sobre o valor bruto do produto agropecuário comercializado, possibilita ao produtor rural obter, em devolução, tudo aquilo que foi recolhido pessoalmente ou através do adquirente, sub-rogado nas obrigações, após a retenção dos respectivos valores. Estas contribuições são substitutivas àquelas incidentes sobre a folha de salários dos empregados rurais.
A decisão não atinge o produtor rural-segurado especial, por exercer atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A contribuição deste produtor rural, embora também com as mesmas alíquotas e incidentes sobre o valor bruto da comercialização agropecuária, tem como objetivo o custeio dos benefícios (aposentadoria, pensões, etc) destinados a todos os membros do conjunto familiar, enquanto que para o empregador rural é, como já nos referimos, substitutiva da folha de salários.
Assim, vamos abordar as possíveis situações que exigem atenção do produtor rural.
A primeira situação é daquele produtor rural (ou a esposa) que está aposentado na condição de Segurado Especial, por ter comprovado que exercia atividade rural, sem empregados, utilizando apenas o trabalho de familiares. Ao solicitar a devolução dos valores das contribuições recolhidas ou retidas pelo adquirente, terá seu pedido negado pelo fato de, sendo segurado especial, não ter direito a mesma. Vamos considerar que este produtor, ao fundamentar seu pedido de restituição declare que utilizava empregado. Esta afirmação poderá levar ao cancelamento da aposentadoria e ainda ser responsabilizado por crime de falsidade ideológica, juntamente com a entidade sindical que confirmou o trabalho em regime de economia familiar. Também permitirá ao INSS solicitar a devolução dos valores recebidos indevidamente como aposentado, além de possível ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, considerando a utilização de empregado sem o devido cumprimento das obrigações trabalhistas.
A segunda é quando o produtor rural for se habilitar a restituição das contribuições recolhidas nos últimos cinco anos. Como a decisão do STF atinge apenas os produtores-empregadores, será exigida a comprovação desta qualidade de segurado, e não estando ainda contribuindo na qualidade de contribuinte individual, deverá regularizar as contribuições relativas ao período, ficando assim protegido para futura aposentadoria ou auxílios concedidos pelo INSS.
Uma terceira situação poderá ocorrer envolvendo produtor que, após a entrada em vigor da Lei.11.718,de 20 de junho de 2008, passou a ser enquadrado como empregador por possuir área de terra superior a 4 (quatro módulos fiscais), embora o trabalho rural ser executado sem empregados e em regime de economia familiar. Assim, tendo comercializado produto agropecuário, após 20 de junho de 2008, com a incidência de contribuição sobre o valor bruto, terá direito a restituição. Agora, aqueles com área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, utilizando mão de obra temporária no limite estabelecido no art. 12, § 8 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com as alterações da Lei nº 11.718/1008, considerados segurados especiais, não terão direito a restituição a vista da decisão do STF.
Chamamos atenção para esta terceira situação, tendo em vista que, o produtor considerado empregador apenas pela extensão da área territorial, não tem a contribuição incidente sobre o valor bruto da comercialização agropecuária, substitutiva da folha de salários justamente por não utilizar empregados.Enquanto o considerado segurado especial por possuir área de terra igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, e utilizando empregados temporários tem a contribuição incidente sobre os salários como se fosse substitutiva, embora a contribuição de 2,1% (dois e um décimo por cento) incidente sobre o valor bruto da produção agropecuária comercializada (art.195,§ 8º da CF). Temos aqui, como no jargão jurídico, um verdadeiro “imbróglio”.
A confusão provocada pela decisão do STF é tamanha, que alguns produtores rurais, de acordo com os adquirentes, pessoas jurídicas, não estão recolhendo as respectivas contribuições-substitutivas, sem amparo em medida liminar, sujeitamdo-se ao risco de pesadas autuações.
O que deve ocorrer é a propositura de ação individual, preferencialmente pelo produtor rural, contribuinte direto, objetivando deixar de recolher a contribuição, mediante depósito em juízo do valor devido, até que se torne definitiva a decisão em seu processo.
Outrossim, alertamos ao produtor rural que esteja promovendo ação de restituição das contribuições incidentes sobre o valor bruto da produção comercializada, que observe se há coerência com os valores declarados ao Imposto de Renda.
Concluindo lembramos que, ao cessar definitivamente a contribuição incidente sobre o valor bruto da comercialização agropecuária, ela será substituída pelas definidas no art. 22, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que instituiu o Plano de Custeio da Previdência Social, atualmente administrado pela Receita Federal do Brasil.


João Candido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social da Faep

terça-feira, 9 de março de 2010

Curso de Corte e Costura

Estão abertas as inscrições para o curso de corte e costura para o mês de Junho de 2010.

Curso Jovem Agricultor Aprendiz (J.A.A)

Estão abertas as inscrições do curso J.A.A para o mês de Julho de 2010

Curso Mulher Atual

Estão abertas as inscrições para o Curso Mulher Atual para o mês de junho de 2010.

Calendário de Vacinação Contra a Gripe A

A aplicação de vacinas será dividida em etapas, de acordocom grupos e faixas etárias. Veja o calendário:
08/03 a 19/03 - Trabalhadores da rede de saúde, profissionais envolvidos na vacinação e população indígena;
22/03 a 02/04 - Gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a dois anos;
05/04 a 23/04 - População de 20 a 29 anos;
24/04 a 07/05 - Idosos (mais de 60 anos) com doenças crônicas;
10/05 a 21/05 - População de 30 a 39 anos.

Fonte: Ministério da Saúde

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Certificados

ATENÇÃO

JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SINDICATO RURAL PATRONAL, OS CERTIFICADOS PARA QUEM PARTICIPOU DOS SEGUINTES CURSOS:

APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS;
BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA;
PANIFICAÇÃO BÁSICA;
CORTE E COSTURA;
J.A.A;
MULHER ATUAL;
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS

VENHA RETIRAR O SEU!!!