Canal
do Produtor
De olho no prazo da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Jurídica
Assessoria de Comunicação Digital da CNA
Produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem atividade
econômica rural devem pagar a contribuição sindical rural 2015 até o dia
31 de janeiro para evitar multa
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a
Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra dia 31 de janeiro. A
contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel
rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural,
enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao
produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2015. Até a
data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência
bancária.
Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em
contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª
Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor
EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário