sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Com base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012, que estabeleceu dois instrumentos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).  O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos fiscais 64 há, ou seja , 26 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos : cópias do CPF , RG e Comprovante de Residencia do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.

É importante informar que quaisquer alteração em cartório será exigido a apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório, portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos ambientais e a partir de 2017 a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras serão passivas da apresentação do CAR ativo.

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