segunda-feira, 19 de setembro de 2011

CCJ pode votar Código Florestal na quarta-feira 19-09-2011

CCJ pode votar Código Florestal na quarta-feira
Da Redação

O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) volta a abrir a pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (21)





O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) volta a abrir a pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (21). A matéria constou da pauta da última reunião, mas novo pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletiva levou ao adiamento da votação mais uma vez. A motivação foram duas mudanças feitas pelo relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.

Essas alterações foram anunciadas por Luiz Henrique na reunião da CCJ da última quarta-feira (14). Inicialmente, o relator retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. Ao fazer isso, ele manteve a norma em vigor, que define a autorização para uso de APP como prerrogativa exclusiva da União.

Quanto à outra modificação, refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Fonte original: Agência Senado




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