terça-feira, 13 de maio de 2014

Cadastro Ambiental dá mais valor às florestas


13/05/2014 11h08 - Postado em Agronegócios, Meio Ambiente, Notícias


Os especialistas projetam novo salto nas cotações das áreas de mata nativa, mas ponderam que isso vai variar conforme a região

 

A regulamentação do Cadas­­tro Ambiental Rural (CAR), confirmada na semana passada, vai reaquecer o mercado imobiliário no campo. Além de dar a largada ao processo de implantação do novo Código Florestal, o CAR põe fim ao impasse jurídico que restringia as transações envolvendo propriedades rurais no estado. Em paralelo, o setor prevê aumento no ritmo de negócios envolvendo as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que definem a compra e venda de áreas de mata no país.

O CAR é obrigatório a todos os produtores, mesmo para aqueles que já estavam em conformidade com a lei ambiental anterior, salienta Carla Beck, especialista na área ambiental da Federação da Agricultura do Paraná (Faep). O prazo inicial prevê que até 6 de maio de 2015 todas as propriedades devem estar registradas no novo sistema. A técnica recomenda que os agricultores reúnam as informações da propriedade e busquem orientação. Mas não é preciso ter pressa. Estamos capacitando um grupo de facilitadores para orientar todos os agricultores a fazerem o cadastro.

No cadastramento serão inseridas informações que vão apontar se o produtor possui passivo ambiental. O sistema também permite indicar se há interesse em comprar ou vender excedentes de reserva legal. Um novo decreto deve ser elaborado definindo especificamente as regras para esse tipo de transação, mas isso não limita as negociações. Empresas como a Biofílica, que promovem essas operações, já estão fechando negócios, indica Rodrigo Dias Lopes, consultor da companhia. A tendência é que esse mercado fique aquecido a partir de agora, prevê.

Os especialistas projetam novo salto nas cotações das áreas de mata nativa, mas ponderam que isso vai variar conforme a região. Os preços vão depender de aspectos como a localização e disponibilidade de terras, estima Lopes.

Dados da Secretaria da Agricultura e do Abastecimen­­to do Paraná (Seab) mostram que nas principais regiões produtoras do estado as áreas inaproveitáveis para a produção agrícola (que incluem as florestas nativas) registram valorização expressiva. Em Campo Mourão (Centro-Oeste), o valor médio do hectare subiu 117% em cinco anos, e fechou 2013 valendo R$ 3 mil (solo misto). Em Toledo (Oeste), a valorização foi de 80% no período, alcançando R$ 9,7 mil por hectare (solo roxo).

As áreas inaproveitáveis não são necessariamente cobertas de mata. Podem ser ter­­renos de solos pedregosos, muito rasos ou inundáveis periodicamente, além de despenhadeiros, pirambeiras, penhascos e regiões com relevo íngreme.

Para José Vicente Ferraz, diretor-técnico da Informa Eco­­nomics FNP, esse mercado ainda não está consolidado, e os preços devem subir pouco. A racionalidade econômica acaba prevalecendo. Se o custo ficar muito elevado, os compradores não vão se interessar, pondera.

Proprietários acessam novo sistema cheios de dúvidas

A adesão Cadastro Ambiental Rural (CAR) começa em clima de cautela. Até ontem, o Ministério do Meio Ambiente não tinha caso confirmado de conclusão de registro.

No Paraná, os produtores tentam se certificar de que não é preciso ir além dos ajustes feitos para o antigo Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg). Fiz a regularização em 2005, com a averbação da área de reserva legal. Acredito que não será preciso nenhuma grande mudança agora, avalia o agricultor Luiz Paulo Lupaccini, de Cascavel (Oeste).

Os produtores também esperam detalhes sobre como vai funcionar o cadastramento. Vou procurar mais informações antes de tomar qualquer decisão, diz Douwe Groennwold, de Castro (Campos Gerais). A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) planeja formar facilitadores em todos os sindicatos rurais do estado para orientar os agricultores no processo de cadastramento. O mesmo incentivo é dado pelas cooperativas como a Castrolanda, de Castro. A cooperativa possui áreas de mata e planeja disponibilizá-las para associados que precisarem compensar os passivos ambientais, detalha Patricia Lucena, especialista no assunto da entidade.

Gestão da reserva: Áreas verdes registradas passam a ter valor de troca num mercado ainda em formação

Quem precisa fazer o CAR?

Todos os imóveis do campo precisam estar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até mesmo aqueles que estavam cadastrados no Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg).

Qual é o prazo de adesão ao CAR?

A partir do dia 6 de maio de 2014, o produtor tem um ano para se inscrever. Devem constar dados do proprietário (nome, CPF, endereço, telefone) e do imóvel (registro de cartório, localização geográfica com mapa).

A inscrição do CAR é por imóvel, matrícula ou CPF?

A inscrição do CAR é por imóvel rural. Conforme o Incra, o Paraná tem 541.050 imóveis rurais.

Como é feito o cadastro de matrículas contínuas?

Os donos de mais de um imóvel rural em área contínua devem efetuar uma única inscrição do CAR. Um só imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula.

Que áreas precisam ser indicadas no CAR?

A reserva legal (que segue sendo de 20% para áreas de campo, 35% para cerrado e 80% para região de floresta), as áreas de preservação permanente (que podem contar como reserva legal e cujo tamanho depende da proximidade com os rios), as áreas de uso consolidado, as de uso restrito e as de servidão administrativa.

Preciso contratar alguém para preencher o CAR?

Não. O produtor tem a opção de fazer sozinho seu cadastramento.

SINDICATO RURAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ

RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1445 -   44 – 3243.1000 – 8838.3123

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Paralisadas transações imobiliárias no Paraná

NOTA DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA
DO ESTADO DO PARANÁ - FAEP

Paralisadas transações
imobiliárias Rurais no Paraná

Desde o último dia 7 de março a maioria das transações imobiliárias de propriedades rurais no Paraná estão impossibilitadas de se realizar. Nesse quadro estão incluídas as vendas, remembramentos (somar propriedades do mesmo titular), desmembramentos (vender uma parte do imóvel), alienação, partilha ou hipoteca.
Isso ocorre em razão de uma decisão da Corregedoria da Justiça do Paraná de suspender a anuência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operações imobiliárias no meio rural.
A Corregedoria voltou atrás em decisão que vinha sendo tomada sucessivamente nos últimos anos, desencadeando a paralisação de transações de Imóveis rurais que não possuem Reserva Legal averbada anteriormente. Determinou ainda aos Cartórios de Imóveis no território paranaense que, para averbar qualquer transação de propriedade rural, são necessários:
- apresentar anuência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com relação à Reserva Legal;
- certidão Negativa do IAP;
- pagamento de taxas.
Ocorre que o IAP está impedido de aprovar qualquer averbação de Reserva Legal, porque teria de recorrer ao Sisleg (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente), que  foi  revogado em 06 de agosto de 2013 (Dec. 8680).
Diante disso, o próprio IAP solicitou à Corregedoria da Justiça a renovação da suspensão da averbação da Reserva Legal pelos cartórios até que seja regulamentado pelo governo federal, mediante o Cadastro Ambiental Rural. Esse pedido ocorreu em 01 de abril último.
Hoje existem no Paraná mais de 532 mil pequenos, médios e grandes produtores rurais, dos quais apenas cerca de 180 mil tem em suas propriedades as Reservas Legais averbadas (registradas).
Pelo novo Código Florestal a averbação da Reserva Legal não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do CAR.
Assessoria de Comunicação do Sistema FAEP
(41) 2169-7950
imprensa@faep.com.br

terça-feira, 22 de abril de 2014

Faep propõe audiência pública para discutir regras relacionadas a fertilizantes

16/04/2014 14h51 - Postado em Faep

Faep propõe audiência pública para discutir regras relacionadas a fertilizantes

Normativa trata de especificações, garantias, tolerância, registro, embalagens e rotulagem dos fertilizantes minerais

A FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura (MAPA) para que a Portaria SDA/MAPA 07/2014 que trata da Instrução Normativa e Anexo, sobre especificações, garantias, tolerância, registro, embalagens e rotulagem dos fertilizantes minerais destinados à agricultura, seja debatida entre as entidades interessadas em Audiência Pública.
O documento assinado pelo presidente da Faep, Ágide Meneguette solicita que o representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA/SDA do Mapa, coloque em discussão essa Normativa junto às instituições interessadas por meio de audiência pública ainda no mês de maio. “As mudanças propostas geraram grande preocupação no setor agropecuário em geral”, diz Ágide.
São elas:
  1. Limitação do número de fórmulas permitidas para comercialização: essa determinação não condiz com as boas práticas preconizadas pela agricultura moderna que é o uso racional e pontual de recursos. Essa medida, se aprovada, pode criar uma situação que o produtor compre um formulado com teores maiores que o recomendado na análise química ou em outros casos com teores menores.
  2. Burocratização para os pedidos de fabricação de produtos sob encomenda: Segundo o artigo 19 será exigido à autorização do MAPA na Unidade da Federação para formulação sob encomenda, entre outras exigências, que certamente afetará a produção agrícola.
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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Projeto de retirada de BHC no Paraná é premiado pelo Ministério da Agricultura

03/04/2014 15h35 - Postado em Meio Ambiente

Projeto de retirada de BHC no Paraná é premiado pelo Ministério da Agricultura

No último dia 27 de março, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) premiou o projeto do governo estadual para a retirada do BHC – produto altamente tóxico – […]

No último dia 27 de março, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) premiou o projeto do governo estadual para a retirada do BHC – produto altamente tóxico – nas propriedades rurais do Paraná. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o governo e outras instituições*, entre elas, o Sistema FAEP, que desencadeou uma grande campanha  de divulgação do projeto e na mobilização dos sindicatos.    O projeto começou em 2009, quando os agricultores tiveram a oportunidade de declarar a existência do BHC – proibido por lei em suas propriedades rurais – com respaldo da Lei Estadual n° 16.082/2009, que os isentou de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas, relacionadas à posse desses agrotóxicos.   O BHC foi retirado das propriedades rurais, acondicionado em armazéns localizados em 21 regiões do Estado e, depois, encaminhado para incineração. Desde a criação do projeto, já foram retiradas 1,2 mil toneladas, restando apenas 98 toneladas que serão removidas das propriedades nos próximos meses. As informações são da Agência Estadual de Notícias.
*As instituições que fazem parte do projeto junto ao Sistema FAEP: Secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Instituto das Águas do Paraná, (Aguasparaná) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab-Pr) e Emater, além de representantes do setor privado, o InpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) e Sistema Ocepar.
BHC-(2)
 
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quarta-feira, 2 de abril de 2014

NOTA OFICIAL DE ALERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA




 

NOTA OFICIAL DE ALERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

 
Brasília (02/04) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta a sociedade para as consequências desastrosas da atuação ineficiente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que hoje ameaça a produção agropecuária e a economia do país, com risco de fazer explodir a inflação, prejudicar o consumidor e comprometer a balança comercial brasileira.

 
Por causa da leniência da Anvisa, a Justiça está prestes a decidir sobre a suspensão do registro de vários agroquímicos, alguns deles utilizados há quase 70 anos por agricultores brasileiros e  largamente empregados pelos maiores produtores mundiais de grãos, como os Estados Unidos e a Comunidade Europeia. Embora o uso correto dos produtos não evidencie danos à saúde de produtores e consumidores, que tenham sido comprovados por pesquisa científica fundamentada e internacionalmente aceita, a Justiça foi provocada a tomar uma decisão por falta de uma manifestação da Anvisa sobre a reavaliação dos produtos.
 

Isto porque a Agência, que tem prazo legal de 120 dias para reavaliar agroquímicos já registrados e em uso, não consegue cumprir esta tarefa desde 2006. Teve oito anos para fazer o que deveria ser feito em quatro meses e, nem assim, cumpriu com a obrigação pela qual a sociedade lhe paga.

 
O resultado é que cerca de 180 produtos utilizados para proteger lavouras e pastagens contra pragas e plantas daninhas, que proliferam em países de clima tropical como o Brasil, estão na iminência de serem retirados do mercado, deixando a produção brasileira totalmente desprotegida. É o caso do mais importante fungicida utilizado no tratamento de diversas culturas de grande importância para a economia e o consumidor, como o arroz, o feijão, o milho, a soja e o trigo. Enquanto o preço do thiram –  um defensivo genérico – gira em torno de 45 reais, seu substituto direto, patenteado custa dez vezes mais: 450 reais.

 

O que CNA defende é que sejam empregados critérios rigorosos de reavaliação de rotina, não importando se são agroquímicos sob proteção de patente, ou defensivos em domínio público, que são os genéricos. A simples retirada de genéricos do mercado ameaça a safra 2014/2015. As primeiras estimativas indicam que, no caso específico dos grãos, a retirada do glifosato e do paraquat do mercado deve comprometer 70% do Valor Bruto da Produção (VBP), gerando perdas da ordem de 400 bilhões de reais, com grave repercussão sobre preços, empregos e exportações.


Diante da gravidade da situação, cuja análise depende fortemente de dados técnicos e científicos para fundamentar uma decisão que exige cautela e ponderação, a CNA, mais uma vez, reafirma sua confiança na Justiça brasileira.
 

Senadora Kátia Abreu

Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

 

 

 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Falta de energia: FAEP promove encontro entre avicultores e Copel


Levantamento realizado em três municípios ( Verê, Quedas do Iguaçu e Dois Vizinhos), no período do dia 1º ao dia 8 de fevereiro, mostra que 120 mil aves morreram por causa da queda momentânea de energia

Pela primeira vez, avicultores e representantes da Companhia Paranaense de Energia (Copel) sentaram à mesa para discutir os problemas enfrentados com as constantes quedas de energia em seus aviários. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, dia 28, durante a reunião da Comissão de Avicultura da FAEP em Curitiba. O uso de energia elétrica é permanente na produção de frangos e as reclamações dos produtores vêm ocorrendo há alguns anos. Para buscar um entendimento e soluções entre a Copel e os avicultores, a FAEP mediou essa reunião com as exposições feitas por avicultores.
Segundo o presidente da comissão, Amarildo Antônio Brustolin, levantamento realizado em três municípios da região Sudoeste (Verê, Quedas do Iguaçu e Dois Vizinhos), no período do dia 1º ao dia 8 de fevereiro, mostra que 120 mil aves morreram por causa da queda momentânea de energia. “Esse encontro representa um avanço para a avicultura paranaense porque discutimos os dois lados da questão e vamos chegar a uma solução”, avaliou Amarildo.
Na opinião da zootecnista e avicultora Jaciani Klank, de Campo Mourão, o encontro foi positivo e lembrou que, em 2010, as quedas constantes de energia provocaram a morte de 12 mil aves na sua granja. “Tive um prejuízo de R$ 13 mil”, contou. (Ouça o áudio abaixo).
Os cinco profissionais da Copel presentes na reunião, após ouvirem o depoimento dos produtores, sugeriram o encaminhamento de um documento com o relato desse cenário para que a empresa possa solucionar cada um dos problemas.

Anvisa agiliza registro de agrotóxicos

 

Anvisa agiliza registro de agrotóxicos

A instrução normativa prevê a classificação de “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” atreladas a grupos de culturas representativas como soja, milho, morango, goiaba, dentre outros

PulverizaçãoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem uma Instrução Normativa (IN) que busca dar mais agilidade ao registro de agrotóxicos, reduzir os custos para as empresas e definir limites seguros para o uso dos produtos.
A instrução normativa, que também precisa ser aprovada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ibama, vai facilitar o registro de produtos para culturas de baixo interesse econômico, para as quais falta ou há número reduzido de agrotóxicos, conhecidas como “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” (CSFI). Além disso, o texto estabelece o limite máximo de resíduos de agrotóxicos aceitáveis com base em estudos científicos.
A IN prevê a classificação de “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” atreladas a grupos de culturas representativas como soja, milho, morango, goiaba, dentre outros, que são mais visadas por fabricantes de agrotóxicos devido à sua importância econômica, área de cultivo, consumo humano, disponibilidade de agrotóxicos registrados e semelhanças de problemas fitossanitários.
Na prática, as novas regras vão abrigar as chamadas CSFI em grupos de culturas que já têm agrotóxicos registrados. As culturas de menor escala de produção como o abacaxi e o pimentão, poderão usar produtos das culturas representativas.
“Um produto para mamão, que está no mesmo grupo do cupuaçu e do maracujá, poderá ter um produto liberado para ele e usado nas culturas menores, com o resultado para as outras culturas do seu subgrupo entregue depois”, disse o diretor de Diretoria de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.
Na prática, a mudança visa evitar o uso indevido de agrotóxicos não recomendados em determinadas culturas. Algumas tornam-se impróprias para o consumo ao apresentar resíduos de ingredientes ativos de moléculas não autorizados para uso, notadamente nos cultivos de algumas hortaliças. Um produto autorizado para o tomate, por exemplo, não pode ser aplicado em outra cultura, pois gerava erros nas análises da Anvisa.
As empresas poderão entregar a documentação para registrar um produto em uma cultura e terão até dois anos para entregar os estudos de impacto nas subculturas da categoria. Os estudos em outros grupos serão dispensáveis, já que a Anvisa já possui banco de dados sobre o efeito dos produtos em outras culturas.
“Vamos imaginar uma cultura pequena, que tenha pouco interesse comercial. Ela terá poucas opções de agrotóxico. A partir de uma comparação com outras culturas semelhantes, a Anvisa define categorias de uso desses produtos. Isso vai permitir que a indústria peça à Anvisa o registro do uso de produtos para culturas relacionadas”, explicou Porto.

Fonte: Valor Econômico – 28/03/2014