segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Reserva Legal: prorrogado prazo para averbação


Reserva Legal: prorrogado prazo para averbação

O Diário Oficial da União publicou hoje (12) o decreto de n° 7.640, assinado pela presidente Dilma Rousseff, prorrogando por 120 dias o prazo  para que os agricultores possam  fazer em cartório  a averbação da reserva legal de suas propriedades rurais. O decreto anterior (7.497) venceu neste domingo (11/12),  que deixaria milhares de produtores na ilegalidade. A intenção do governo com essa prorrogação é esperar a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro na Câmara Federal. 

É a quarta vez que o prazo para a averbação da reserva legal está sendo prorrogado. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio  Lula da Silva. Neste domingo (11), venceu o prazo da prorrogação feita dia 09 de junho passado pela presidente Dilma Rousseff, no exato momento em que o texto do novo Código Florestal é discutido pelos deputados, após sua aprovação pelo Plenário do Senado Federal na terça-feira (6) da semana passada.

Reconhecimento - O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) disse que “esta prorrogação não vai inibir a vontade dos parlamentares identificados com as causas do setor agropecuário de seguir lutando pela aprovação de uma nova legislação ambiental ainda este ano”. Ele ressaltou que a publicação do novo decreto foi um reconhecimento da presidente Dilma de que o produtor rural não pode  sofrer penalidade com base num Código caduco de 1965, que já devia  estar prescrito há muito tempo.

MEIO AMBIENTE - Lei que define competências ambientais é sancionada

MEIO AMBIENTE


Texto regulamenta alguns dispositivos do artigo 23 da Constituição Federal referentes a questões ambientais

Por Assessoria de Comunicação da CNA ©

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (09/12) a sanção da Lei Complementar 140/11, que define a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre questões ligadas ao meio ambiente. O texto regulamenta alguns dispositivos do artigo 23 da Constituição Federal referentes a questões ambientais e traz, entre outros pontos, as atribuições dos entes federativos para o licenciamento e a aplicação de multas na área ambiental. Relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, classificou a lei como um importante passo para reduzir a insegurança jurídica no campo. “O projeto terá regras que dão segurança jurídica aos produtores rurais e garantem a definição das competências ambientais”, destaca.
Um dos pontos positivos da lei é o fim da sobreposição de funções entre os entes federativos. A autorização de licenciamento ou de supressão de vegetação nativa, por exemplo, ficará a cargo dos órgãos estaduais quando a área não pertencer à União e aos municípios. Em relação às multas, estas serão aplicadas apenas pelo órgão que concedeu o licenciamento ambiental, tanto para o meio rural quanto para as cidades. Antes, a fiscalização e a aplicação de penalidades eram realizadas, simultaneamente, pelas esferas federal, estadual e municipal. “Agora está tudo muito claro, para que não haja sobreposição de funções, garantindo ao País as condições para avançar na desburocratização dos processos e evitar que uma mesma área, urbana ou rural, seja multada por três órgãos diferentes”, afirma.
A lei também determina que a renovação de licenças ambientais deve ser solicitada com pelo menos 120 dias de antecedência do prazo de validade, que poderá ser prorrogado automaticamente se o órgão responsável pela licença não se manifestar nesse período. Ainda segundo a Lei Complementar, se não houver um órgão ou conselho de meio ambiente no município para legislar sobre questões ambientais, caberá aos órgãos estaduais desempenhar estas tarefas. No caso de ausência de um órgão ou conselho de meio ambiente estadual ou no DF, a União será a responsável pelas ações administrativas estaduais e distritais.
Veja alguns pontos da Lei Complementar 140/11
- O pacto federativo prevalecerá no caso das multas, que passam a ser aplicadas apenas por quem concedeu o licenciamento ambiental;
- Apenas o órgão ambiental estadual poderá autorizar o licenciamento ou supressão de vegetação nativa quando a área pertencer a um estado;
- A União poderá autorizar o licenciamento quando uma atividade ou empreendimento forem realizados conjuntamente entre o Brasil e um país limítrofe; em mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva; terras indígenas e unidades de conservação criadas no âmbito federal ou em dois ou mais estados;
- Aos municípios caberá a elaboração de um plano diretor ambiental, observado os zoneamentos estaduais, e a autorização de licenciamento em área de impacto ambiental em âmbito local;
- A renovação do licenciamento deve ser solicitada até 120 dias antes do prazo de validade, sendo automaticamente prorrogada se o órgão ambiental responsável não se manifestar neste período.
Lei que define competências ambientais é sancionada

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados

Notícia

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados
7/12/2011

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados

Depois de mais de seis horas de debate, o Plenário aprovou o novo Código Florestal (PLC 30/2011), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. O texto, que traça os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades, volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano.

O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças de redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, votados separadamente, também foram rejeitados.

O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas "áreas consolidadas", em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs).

Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental. 

Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.

Vários líderes partidários - como as senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Ana Amélia (PP-RS) e os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim Argello (PTB-DF), Wellington Dias (PT-PI), José Agripino (DEM-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL) - encaminharam favoravelmente ao substitutivo, elogiando o teor do relatório, o qual consideraram equilibrado. Também se manifestaram pelo texto e em defesa dos produtores rurais os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Demóstenes Torres (DEM-GO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ivo Cassol (PP-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a pedir verificação de quórum, com apoio dos senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Randolfe discursou contra o texto e defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental. Marinor Brito também encaminhou contrariamente ao projeto, "em nome de todos os que tombaram em defesa das florestas".

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Já existe acordo para que a votação do Código Florestal aconteça na tarde desta terça no Senado, diz Acir Gurgacz


fonte: Canal Rural

Segundo o senador, a votação da Emenda 29, que estaria marcada para antes da apreciação do Código, foi adiada

A votação do Código Florestal no Senado deve ocorrer mesmo na tarde desta terça, dia 6, confirmou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo ele, a votação da Emenda 29 (que repassa mais recursos para a área da saúde) estaria em regime de urgência, na frente da votação do Código na ordem do Plenário, porém, foi adiada por falta de acordo. Com isso, o Código Florestal passa a ser a prioridade desta terça no Senado.
– Está tudo pronto para votarmos nesta tarde a reforma do Código, para votar o projeto de lei e também todas as emendas. Isso tudo vai acontecer antes de ser votada a Emenda 29. É um acordo que foi feito entre as lideranças dos partidos. Nós vamos votar, inclusive, as emendas em bloco, para agilizar a votação. Essas emendas são emendas de ajuste fino, nada que possa gerar mudanças radicais – disse o senador.
Apesar de integrantes do PSOL prometerem interferir para adiar a apreciação da matéria, o senador acredita que a votação deva acontecer sem grande resistência.
– Tudo está sendo feito dentro do regimento, dentro da lei. O debate é democrático. Nós teremos embates, discussões, com certeza, mas tudo dentro da democracia. Cada um tem condições e debater e defender suas ideias. Isso é uma característica do Congresso, nós temos que respeitar, e também respeitar o regimento. Tudo está sendo feito dentro do regimento para que não haja nenhum problema e para que não haja mais atraso nessa votação que é tão importante para todos os brasileiros. Todos nós dependemos e precisamos da aprovação desse projeto tão importante – concluiu.

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RIC Rural no Empreendedor Rural

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RIC Rural no Empreendedor Rural 
5/12/2011

RIC Rural no Empreendedor Rural


Confira a reportagem do RIC Rural, exibido aos domingos, às 9h, sobre o encerramento do Programa Empreendedor Rural no último dia 28 de novembro: http://www.youtube.com/watch?v=Qmznfhh8tQU 

O programa também mostra a força do curso Mulher Atual em Ibiporã, no norte do Estado. Assista a reportagem: http://www.youtube.com/watch?v=tuhxBhpobFY

sábado, 3 de dezembro de 2011

Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses - Dezembro - 2011

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Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses - Dezembro - 2011 
2/12/2011

Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses - Dezembro - 2011

   Durante o mês de novembro, as precipitações ficaram abaixo da média no na maior parte do estado. As menores precipitações foram registradas na região central do Paraná, onde os totais não passaram de 50 mm, entre o Norte Pioneiro, Centro-leste e Sul do estado as precipitações ficaram entre 50 e 100 mm, as áreas que registraram os maiores volumes foram o Sudoeste, Oeste e parte do Norte Paraná, com totais acumulados entre 100 e 120 mm. Estas chuvas foram provocadas basicamente pela passagem de algumas frentes, mas com fraca atividade. A distribuição das chuvas ao longo do mês, continuaram seguindo um padrão irregular, intercalando períodos de muita chuva, com períodos maiores sem precipitação. A umidade no solo vem se mantendo em níveis razoavelmente bons, o que tem de certa forma, favorecido o bom desenvolvimento das lavouras.


         As temperaturas, a exemplo dos últimos meses, continuaram apresentando variações extremas, intercalando períodos de temperatura acima da média para época do ano, com períodos de temperaturas muito baixas. A primeira quinzena de novembro foi marcada por temperaturas abaixo da média, já na segunda quinzena do mês, as temperaturas ficaram acima da média em todo o estado.


         As condição climáticas globais, continuam seguindo a mesma tendência observada em outubro, ou seja, em novembro a temperatura das águas da superfície do mar, no Oceano Pacífico Equatorial, continuaram mais frias que o normal para a época do ano. Esta configuração mantém a tendência de continuidade do fenômeno "La Nina", conforme mostra a figura 01. Os prognósticos climáticos de grande escala, como podemos observar na figura 02, continuam indicando que este fenômeno deve continuar, pelo menos até meados do próximo ano, atingindo sua fase madura no início de 2012.

Com a continuidade do "La Nina" e, consequentemente, sua influência no clima ao longo de toda a safra de verão, continuamos com a tendência de  precipitações abaixo da média, bem como, uma distribuição mais irregular das chuvas, para os próximos meses. Reiteramos que a ocorrência de queda de granizo é maior em anos como este.



         As temperaturas devem continuar apresentando os extremos observados nos últimos meses, intercalando períodos um pouco mais quentes para a época do ano com quedas bruscas de temperaturas.




Figura 02 - Prognóstico da anomalia da temperatura da superfície do mar.

                (fonte: CPC/NOAA).









  Fonte: Luiz Renato Lazinski - Meteorologista
 INMET/MAPA