Reserva Legal: prorrogado prazo para averbação
O Diário Oficial da União publicou hoje (12) o decreto de n° 7.640, assinado pela presidente Dilma Rousseff, prorrogando por 120 dias o prazo para que os agricultores possam fazer em cartório a averbação da reserva legal de suas propriedades rurais. O decreto anterior (7.497) venceu neste domingo (11/12), que deixaria milhares de produtores na ilegalidade. A intenção do governo com essa prorrogação é esperar a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro na Câmara Federal.
É a quarta vez que o prazo para a averbação da reserva legal está sendo prorrogado. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo (11), venceu o prazo da prorrogação feita dia 09 de junho passado pela presidente Dilma Rousseff, no exato momento em que o texto do novo Código Florestal é discutido pelos deputados, após sua aprovação pelo Plenário do Senado Federal na terça-feira (6) da semana passada.
Reconhecimento - O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) disse que “esta prorrogação não vai inibir a vontade dos parlamentares identificados com as causas do setor agropecuário de seguir lutando pela aprovação de uma nova legislação ambiental ainda este ano”. Ele ressaltou que a publicação do novo decreto foi um reconhecimento da presidente Dilma de que o produtor rural não pode sofrer penalidade com base num Código caduco de 1965, que já devia estar prescrito há muito tempo.
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