Foto:
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Garantia de segurança jurídica e
institucional para as relações envolvendo o transporte de cargas, o que pode
reduzir os custos de frete e o preço final dos alimentos. Assim, a Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemora a conclusão, na Câmara dos
Deputados, da votação do Projeto de Lei 4246/12, a chamada Lei dos
Caminhoneiros. O texto segue para sanção presidencial.
A CNA defendia a
definição de regras compatíveis com a realidade do país como forma de melhorar
as condições de trabalho dos motoristas, sem que isso “engessasse” o transporte
rodoviário de cargas, explica o consultor da confederação, Luiz Antonio Fayet.
Para que fosse possível chegar a este entendimento, representantes da
iniciativa privada e do governo trabalharam em parceria em dois fóruns – um
grupo de trabalho na Câmara Temática de Infraestrutura e Logística (CTLOG), do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outro da Casa
Civil – e também junto a uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados
(CEMOTOR).
A partir deste consenso foi possível aprovar na Câmara dos
Deputados texto que estabelece que os veículos de transporte de cargas que
circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos
suspensos. Para o consultor, também foi um ganho a aprovação de proposta que
aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5
horas contínuas.
Na votação de ontem, os deputados também alteraram a
forma de aproveitamento do descanso obrigatório. A cada seis horas no volante, o
motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado,
assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas
contínuas.
O texto também estabelece regras para o descanso obrigatório
de 11 horas a cada 24 horas. Ele poderá ser fracionado, usufruído no veículo e
coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto,
deverá ser de 8 horas contínuas.
Sobre os locais de descanso e pontos de
parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder
público. As penalidades pelo descumprimento da futura lei estarão condicionadas
à publicação da relação. O poder público terá cinco anos para ampliar a
disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por
meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e
instituição de linhas de crédito.
Publicado em: 12/02/2015
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