quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CNA não pleiteou e não pleiteia o aumento da contribuição sindical

Canal do Produtor

CNA não pleiteou e não pleiteia o aumento da contribuição sindical

Assessoria de Comunicação da Cna

Tendo em vista matéria sobre contribuição sindical publicada hoje (27/8) no Jornal Valor Econômico, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa:





Tendo em vista matéria sobre contribuição sindical publicada hoje (27/8) no Jornal Valor Econômico, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil informa:

1. A CNA não pleiteou e não pleiteia o aumento da contribuição sindical.

2. A CNA jamais tomou a iniciativa de propor um projeto de lei visando ao aumento da contribuição sindical rural. A proposta inicial, que hoje tramita na Câmara, foi apresentada em 2010 pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES). Apensado a ela está o Projeto de Lei 1491/2011, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PR-SE).

3. A CNA não avalizou a tabela de reajuste da contribuição sindical que consta do projeto.

4. O Conselho Jurídico da CNA, reunido em 17 de abril passado para avaliar o impacto deste projeto, concluiu que a proposta, tal como foi apresentada, é “inviável para o sistema rural”, conforme registro em Ata.

5. Também consta na Ata desta reunião do Conselho Jurídico sugestão de retirada de pauta do projeto, “diante da realidade enfrentada pelo país, principalmente pelo Nordeste, em razão da seca”.

6. Parecer técnico da CNA, encaminhado ao relator do projeto, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), em 6 de agosto deste ano, alertou que “os pequenos e médios produtores seriam drasticamente prejudicados” pela proposta de reajuste da contribuição mínima, hoje fixada em R$ 26,03.

7. Neste documento, a CNA propôs a exclusão da Pessoa Física rural da tabela de aumento, para que seja mantido o valor mínimo atual de R$ 26,03, atualizado pela última vez em 2004.

8. Para não sujeitar o produtor rural à regra geral do aumento, o Conselho sugeriu a inclusão, no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de tratamento diferenciado para o setor.

9. Em e-mail enviado ao relator, a assessoria institucional da CNA admitiu a possibilidade de acompanhar apenas a contribuição anual de R$ 141,53 para Pessoa Jurídica, tal como foi proposto no substitutivo do deputado Roberto Santiago.

Brasília, 27 de agosto de 2013


Publicado em: 27/08/2013.



 




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