segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Esclarecimento sobre o acordo com a Monsanto

Notícia

22/2/2013

Esclarecimento sobre o acordo com a Monsanto

Decisão do STJ referente à patente da RR1

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, juntamente com a CNA e outras federações, assinaram uma Declaração de Princípios com a Monsanto pelo qual produtores rurais poderiam deixar de pagar royalties pelo uso de semente de soja transgênica RR1, cuja patente está sub júdice.

No primeiro acordo apresentado aos produtores a Monsanto incluiu os termos de uso para a nova tecnologia RR2, o qual não tinha sido objeto das deliberações entre as entidades, razão pela qual a FAEP reivindicou alteração dos termos desse acordo individual dos produtores junto a Monsanto.

Na manhã da última quinta-feira (21/02/2013) na sede da CNA, as partes chegaram a termo e alteraram o acordo individual a ser disponibilizado ao produtor, excluindo os termos de licenciamento da RR2.
Portanto, o novo acordo está restrito ao não pagamento dos royalties da RR1 a partir da safra 2012/13, em contrapartida o produtor dá quitação para a Monsanto, renunciando definitivamente a quaisquer reclamações ou ações relacionadas a questões anteriores à data deste acordo.

Entretanto, decisão veiculada no final do dia 21/02/2013, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso especial da Monsanto, que pretendia ampliar a vigência da patente da soja RR1. O ministro entendeu, seguindo jurisprudência da Segunda Seção do STJ, que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

A Monsanto informou que vai recorrer dessa decisão. Significa dizer que a questão da validade da patente continuará sendo discutida na justiça.

Por essa razão, a FAEP reitera que a declaração de princípios firmada pelas entidades não obriga os produtores a assinarem o acordo. A decisão é individual, de cada produtor, salientando apenas que aqueles que optarem por não assinar estão sujeitos à cobrança da Monsanto nas safras 2012/13 e 2013/14, salvo no caso de entrar com uma medida judicial que o abstenha do pagamento dos royalties.

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