DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: NOVA RENEGOCIAÇÃO ATÉ AGOSTO
Dívidas de crédito rural
inscritas em Dívida Ativa da União – DAU até outubro de 2010 poderão ser
renegociadas ou liquidadas até agosto de 2013.
A Lei nº 12.788,
de 14 de janeiro de 2013, concedeu novo prazo para liquidação e renegociação de
operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU. De acordo
com a Lei poderão ser renegociadas ou liquidadas, com descontos, até a data de 31
de agosto de 2013 operações que foram inscritas até 31 de outubro de
2010.
A concessão de novo prazo para as renegociações de DAU foi
um pedido recorrente da FAEP desde o encerramento da última renegociação
ocorrida em junho de 2011.
A solicitação para reabertura da renegociação fez parte do documento Propostas para o Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra 2012/13.
A solicitação para reabertura da renegociação fez parte do documento Propostas para o Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra 2012/13.
No caso da liquidação até 31 de agosto os descontos são
dados pela Lei 11.775
conforme abaixo:
TABELA
1 – Descontos em caso de liquidação
Soma dos saldos devedores na data da
renegociação
(R$ mil)
|
Desconto
(em %)
|
Desconto de valor fixo, após o desconto
percentual.
(R$)
|
Até 10
|
70
|
-
|
Acima
de 10 até 50
|
58
|
1.200,00
|
Acima
de 50 até 100
|
48
|
6.200,00
|
Acima
de 100 até 200
|
41
|
13.200,00
|
Acima
de 200
|
38
|
19.200,00
|
Para liquidação o desconto percentual da TABELA 1 incidirá
sobre a soma dos saldos devedores ajustados na data da renegociação sendo em
seguida aplicado o desconto de valor fixo.
Para renegociação das operações até 31 de agosto os
seguintes descontos serão concedidos conforme a Lei 11.775:
TABELA 2 - Descontos
em caso de renegociação
Total dos saldos devedores na data de renegociação
(R$ mil)
|
Desconto
|
Desconto fixo, após o
|
(em %)
|
desconto percentual
|
|
|
(R$)*
|
|
Até 10
|
65
|
-
|
Acima de 10 até 50
|
53
|
1.200,00
|
Acima de 50 até 100
|
43
|
6.200,00
|
Acima de 100 até 200
|
36
|
13.200,00
|
Acima de 200
|
33
|
19.200,00
|
* A
fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo
desconto
fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
Na
renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com
amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de
receitas do mutuário.
Produtores
interessados em fazer a renegociação de DAU devem se programar financeiramente
até agosto, pois o pagamento da primeira parcela da renegociação será feita
imediatamente, ou seja, no momento da negociação.
É
importante lembrar que o não pagamento das parcelas obtidas na renegociação
resultará em perda dos benefícios, ou seja, os descontos serão perdidos e o
saldo devedor retornará a condição anterior á renegociação.
A FAEP
consultou a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná – PGFN/PR
sobre quais os procedimentos para efetuar a renegociação ou liquidação, porém
ainda não foram definidos.
A FAEP informará os endereços e telefones assim que tiver definição
da PGFN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário