quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: NOVA RENEGOCIAÇÃO ATÉ AGOSTO


DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: NOVA RENEGOCIAÇÃO ATÉ AGOSTO

Dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU até outubro de 2010 poderão ser renegociadas ou liquidadas até agosto de 2013.

 

A Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013, concedeu novo prazo para liquidação e renegociação de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU. De acordo com a Lei poderão ser renegociadas ou liquidadas, com descontos, até a data de 31 de agosto de 2013 operações que foram inscritas até 31 de outubro de 2010.

A concessão de novo prazo para as renegociações de DAU foi um pedido recorrente da FAEP desde o encerramento da última renegociação ocorrida em junho de 2011.
A solicitação para reabertura da renegociação fez parte do documento Propostas para o Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra 2012/13.

No caso da liquidação até 31 de agosto os descontos são dados pela Lei 11.775 conforme abaixo:

TABELA 1 – Descontos em caso de liquidação

Soma dos saldos devedores na data da renegociação
(R$ mil)
Desconto
 
(em %)
Desconto de valor fixo, após o desconto percentual.
(R$)
Até 10
70
-
Acima de 10 até 50
58
1.200,00
Acima de 50 até 100
48
6.200,00
Acima de 100 até 200
41
13.200,00
Acima de 200
38
19.200,00

Para liquidação o desconto percentual da TABELA 1 incidirá sobre a soma dos saldos devedores ajustados na data da renegociação sendo em seguida aplicado o desconto de valor fixo.

Para renegociação das operações até 31 de agosto os seguintes descontos serão concedidos conforme a Lei  11.775:

TABELA 2 - Descontos em caso de renegociação 

Total dos saldos devedores na data de renegociação
(R$ mil)
Desconto
Desconto fixo, após o
(em %)
desconto percentual
 
(R$)*
Até 10
65
-
Acima de 10 até 50
53
1.200,00
Acima de 50 até 100
43
6.200,00
Acima de 100 até 200
36
13.200,00
Acima de 200
33
19.200,00

 * A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto
 fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
 

Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário.

Produtores interessados em fazer a renegociação de DAU devem se programar financeiramente até agosto, pois o pagamento da primeira parcela da renegociação será feita imediatamente, ou seja, no momento da negociação.

É importante lembrar que o não pagamento das parcelas obtidas na renegociação resultará em perda dos benefícios, ou seja, os descontos serão perdidos e o saldo devedor retornará a condição anterior á renegociação.

A FAEP consultou a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná – PGFN/PR sobre quais os procedimentos para efetuar a renegociação ou liquidação, porém ainda não foram definidos.

 

A FAEP informará os endereços e telefones assim que tiver definição da PGFN.

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