Atendendo solicitação de Sindicatos Rurais, a FAEP e a
Ocepar obtiveram uma resolução conjunta da Secretaria do Estado do Meio
Ambiente e do Instituto Ambiental suspendendo a exigência do SISLEG, por um
período de até 180 dias, enquanto o IAP elabora e implanta novos procedimentos
baseados no CAR, estipulado pelo novo Código Florestal.
Da mesma forma foram suspensas a exigibilidade do SISLEG na formalização de novos Termos de Compromisso, de fiscalização e licenciamento ambiental, bem como sanções administrativas pelos órgãos ambientais, que tinham sustentação no Código Florestal anterior.
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