quinta-feira, 12 de julho de 2012

Comissão mista aprova texto-base da MP que altera Código Florestal 7


Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília


Deputados e senadores da comissão mista aprovaram por 16 votos a 4 o texto principal do relatório sobre a MP (Medida Provisória) 571 que altera o Código Florestal. Dentre as mudanças estão regras especiais para médias propriedades, que terão que recompor a vegetação em no máximo 25% da área total do imóvel.
Os parlamentares ficaram seis horas discutindo detalhes do parecer, que altera a MP editada pelo governo para preencher as lacunas deixadas pelos vetos no texto do novo Código Florestal, em abril. Depois de concluída a votação na comissão, o projeto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado para, então, ter a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. A MP perde a sua validade em 8 de outubro.
Por isso, existia a pressão por parte do Palácio do Planalto para votar o texto-base apresentado ontem pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) ainda nesta semana. Os 343 destaques – trechos que alteram o texto principal - serão votados em 8 de agosto, depois do recesso parlamentar do meio do ano.
Ambientalistas e ruralistas se uniram para apresentar o descontentamento em relação à redação dada à medida pelo senador peemedebista e tentaram por diversas vezes atrasar e adiar a votação para ganhar tempo e tentar chegar a um novo texto que agrade um pouco mais os dois lados.


Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília


Apesar de muita polêmica e divergência, os ambientalistas e ruralistas defenderam argumentos semelhantes em relação a um ponto: as definições de preservação permanente nas margens dos rios. Os dois grupos são favoráveis ao veto ao artigo que trata do assunto.

O líder da bancada ruralista, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO) chama o que restou do assunto na versão aprovada na Câmara no mês passado de “capenga” e apoia que o assunto seja novamente discutido no Congresso dentro de um novo projeto de lei e defende que o "veto parcial seria a opção menos danosa para todos os lados".

O último texto aprovado na Câmara previa a preservação de 15 metros em margens para rios com até 10 metros de largura independentemente do tamanho do terreno. Não há especificação de preservação para rios com largura acima de 10 metros.

“Precisaria para arrumar uma medida provisória ou um projeto para tratar do tema, mas manter que proprietários fossem obrigados a recuperar 15 metros prejudicaria muito os pequenos proprietários. Uma MP(medida provisória) poderia corrigir esta distorção”, avaliou o deputado.

O presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura), Alberto Broch também concorda que os pequenos proprietários, aqueles com até quatro módulos fiscais (variam de 20 a 400 hectares, dependendo da região do país), deveriam recompor menos e se orientar a partir do tamanho da propriedade e não do rio, como se têm discutido até o momento.

“Sempre defendemos uma legislação diferenciada [para os pequenos proprietários]. Proprietários com até dois módulos fiscais de terreno representam 60% das propriedades, elas às margens de rios com até 10 metros de largura teriam de preservar 5 metros e as que têm de dois a quatro módulos fiscais deveriam preservar de 5 a 7,5 metros em casos que margearem rios com até 10 metros de largura”, sugere Broch.

Já os ambientalistas -- favoráveis ao veto total—não abrem mão de que este item seja vetado para impedir que a nova legislação seja mais prejudicial ao meio ambiente do que a antiga que estabelece uma proteção de 30 metros.

Para o assessor jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, André Lima, o veto parcial cria um novo debate e não resolve as preocupações ambientais e cria mais dificuldades para as bancadas ruralistas que testaram novamente em plenário uma nova queda de braço com o governo.

“Esperamos que a presidente Dilma mantenha a linha de não ficar refém do baixo clero oportunista e, com isso, vem ganhando popularidade ou poderá se render ao argumento simplista de que o veto total irá complicar a vida dela no Congresso”, argumentou Lima.

A presidente optou por editar uma MP (medida provisória) tratando do tema, para que as alterações tenham prioridade na pauta de votações do Congresso. A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período, mas se não for aprovada, expira.

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