quarta-feira, 6 de junho de 2012

NOTA AOS PRODUTORES

Notícia

NOTA AOS PRODUTORES 
5/6/2012

NOTA AOS PRODUTORES

CÓDIGO FLORESTAL

A FAEP esclarece aos produtores rurais paranaenses:
1 - A Medida Provisória (MP) 571 e a lei 12.561, publicadas no Diário Oficial  da União,  no último dia 25 de maio, compõem o Novo Código Florestal Brasileiro e revogou o Código Florestal de 1965.
2 - A legislação, porém, permite que sejam apresentadas emendas dos parlamentares à Medida Provisória podendo atingir  esses dois textos. O prazo de tais emendas se encerrou no último dia 4 e totalizaram mais de 700 emendas, muitas delas sobrepostas, ou seja tratando dos mesmos temas;
3 - As principais delas tratam do uso de várzeas, pousio, áreas abandonadas e áreas consolidadas às margens de rios.
4 - Tanto a Medida Provisória como a lei 12.561estão em vigor, mas poderão ser alteradas através dessas emendas, que tem o prazo de até 25 de outubro deste ano para serem votadas.
 5 - Nesse momento a aplicação do Novo Código Florestal depende do CAR - Cadastro Ambiental Rural, que deverá ser implantado pelos Estados fazendo um verdadeiro Raio X de cada propriedade (APPs, Reserva Legal, Áreas Consolidadas e de Encostas).
6 - No Paraná essa atribuição de realizar o CAR é do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Seus técnicos já estão trabalhando na elaboração da formatação do Cadastro no Estado do Paraná.
7 - Até que o CAR esteja disponível, algo que será divulgado amplamente pela FAEP, o produtor rural do nosso Estado deve acompanhar as informações através dos Sindicatos Rurais e do nosso site (http://www.sistemafaep.org.br/).

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