Georreferenciamento: agora é oficial
Os novos prazos são determinados de acordo com o tamanho das propriedades e começaram a ser contados a partir de 20 de novembro de 2003, conforme determina o parágrafo 3º, do artigo 10 do Decreto nº 4.449/ 2002.
A seguir segue a íntegra dos parágrafos do novo decreto.
IV- 10 anos para imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares (o prazo termina dia 20/11/2013);
V - 13 anos para imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares (o prazo termina em 20-/11/2016);
VI - 16 anos para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares (o prazo termina em 20/11/2019);
V - 20 anos para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares (o prazo termina dia 20/11/2023).
O técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco, faz um alerta aos produtores rurais. "Quem tem áreas iguais ou acima de 500 hectares a obrigatoriedade de realizar o georreferencimento continua de acordo com o decreto nº 4.479/2002", diz.
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