quarta-feira, 19 de maio de 2010

Reserva Legal: Promotores não podem ignorar prazo de decreto federal

Produtores rurais paranaenses têm recebido notificações de promotores de Justiça para que apresentem, em 45 dias, documento que comprove a averbação em cartório da Reserva Legal ou a adesão a um termo de ajustamento de conduta com os órgãos ambientais.
A cobrança é improcedente, já que a Presidência da República baixou o Decreto 7029/2009, dando prazo até 11 de junho de 2011 para que o agricultore protocole o pedido de averbação da Reserva Legal. A assessora de Meio Ambiente da FAEP, Carla Beck, explica o equívoco de promotores da região Norte do Paraná, que pressionam os agricultores e ignoram o decreto federal.

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