segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Instrução Normativa estabelece ações para prevenção da Doença da Vaca Louca no Brasil

Criadores de todos os estados devem tomar conhecimento sobre o conteúdo da Instrução Normativa nª 41, de 08/10/2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro deste ano, que estabelece os procedimentos de fiscalização de alimentos fornecidos a ruminantes, em estabelecimentos de criação, e a destinação dos ruminantes que ingeriram ingredientes proibidos para alimentação de ruminantes, visando à prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina ou "Doença da Vaca Louca" no Brasil. Entre outras determinações, o documento salienta que ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal, proibidos na sua alimentação, como por exemplo, proteínas ou gorduras de origem animal, cama de aviário, resíduos de suinocultura, etc.) serão eliminados, mediante o abate em estabelecimento inspecionado e devidamente registrado sob inspeção oficial ou destruídos na propriedade, sob acompanhamento da autoridade de defesa sanitária animal.
Qualquer descumprimento às legislações vigentes, como uso de cama de aviário na alimentação de ruminantes, deverá ser informada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) através do telefone 0800 704 1995

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