sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses

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Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses
5/10/2012

Condições climáticas ocorridas e tendências para os próximos meses


As precipitações ocorridas durante o mês de setembro, ficaram muito abaixo da média histórica, em todo o centro-sul do Brasil. No Paraná, todas as regiões apresentaram volumes abaixo da média, sendo que as regiões centro-sul, sudoeste e oeste foram as que apresentaram os maiores desvios negativos de precipitações.

As chuvas também estão atrasadas nas Regiões Centro-oeste e Sudeste do Brasil. Os baixos volumes de chuva, contribuíram para manter muito baixa a umidade no solo nestas regiões, com isto, acentuou a deficiência hídrica no solo, e consequentemente vem atrasando o início do plantio da safra de verão, principalmente do feijão e do milho.

A massa de ar seca da região central do Brasil, continuou influenciando o clima no centro-sul do Brasil na maior parte do mês, com isto, as temperaturas mantiveram-se acima da média na maior parte de setembro. As frentes frias que passaram pelo sul do Brasil, foram de fraca intensidade, com exceção da frente fria que chegou ao Brasil entre os dias 18 e 19, acompanhada de uma forte massa de ar frio, que causou uma queda acentuada nas temperaturas, inclusive com queda de neve na Serra Gaúcha e Planalto Sul de Santa Catarina e formação de geada na madrugada/amanhecer dos dias 19 e 20, no centro-sul do Paraná e áreas mais altas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, prejudicando as lavouras de trigo e milho destas regiões, além da fruticultura.

Durante o mês de setembro, não ocorreu um aumento significativo das temperaturas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial, mantendo-se relativamente estáveis, em relação ao mês anterior, como podemos observar na figura 01. As temperaturas naquela região mantiveram-se levemente acima da média, mas com valores em torno dos 0,5°C acima da média. Estas condições, aliadas a outras variáveis climatológicas, continuam indicando um leve desenvolvimento das condições de "El Nino". Os prognósticos dos modelos climáticos globais, seguem mantendo a tendência dos últimos meses, para o desenvolvimento de um fenômeno climático "El Nino" de fraca intensidade, que deve influenciar nosso clima ao longo da primavera, como podemos observar na figura 02.

Analisando os modelos de prognóstico climáticos, continua tendência de precipitações entre o normal e acima da média no centro-sul do Brasil, durante a primavera, devido a influência do "El Nino", ou seja, uma primavera com chuvas mais abundantes e melhor distribuídas. A umidade no solo, que vem mantendo-se muito baixa, devido as baixas precipitações, deve recuperar a capacidade hídrica, mantendo as condições normais no decorrer dos próximos meses, favorecendo o bom desenvolvimento das lavouras. Para as regiões Centro-oeste, Sudeste e áreas produtivas do Nordeste, as chuvas que já deveriam ter começado, devem atrasar ainda mais.

Com relação às temperaturas, continuam os prognósticos de grandes variações, como ocorreu em setembro, intercalando períodos um pouco mais quentes, com quedas acentuadas de temperatura, devido a incursões de massas de ar frio, principalmente no centro-sul do Brasil.

Por: Luiz Renato Lazinski - Meteorologista

INMET/MAPA

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

FAEP quer ajuste ao crédito rural

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FAEP quer ajuste ao crédito rural
3/10/2012

FAEP quer ajuste ao crédito rural


A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) encaminhou oficio ao Ministério da Agricultura (MAPA*) solicitando adequação ao acesso ao crédito rural. O Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra 2012/13 alterou as condições de financiamento de diversas linhas de custeio e investimento, reduzindo a taxa de juros de alguns programas, porém ainda não foram atendidas demandas importantes para melhorar o acesso ao crédito rural. Diante disso, solicitamos o seu apoio na adoção das seguintes medidas de ajustes no crédito rural:

CRÉDITOS DE CUSTEIO

Possibilitar o financiamento de milho para silagem e o seu enquadramento no PROAGRO.
Tornar permanente os limites adicionais de custeio para milho (R$ 800 mil) e feijão (R$ 500 mil), sem a necessidade de publicação de norma aditiva a cada safra.
Tornar permanente a linha de crédito para retenção de matrizes suínas com limite de R$ 2 milhões por beneficiário com prazo de dois anos para pagamento.

ACESSO AOS FINANCIAMENTOS E CRÉDITO ROTATIVO

Implantar opção de crédito rotativo automático para o custeio comercial com limite de R$200 mil por produtor/safra, no qual o produtor faz o registro de apenas um contrato com as garantias, denominado "contrato principal", válido por 5 anos.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO

Aumentar o limite de crédito por beneficiário de R$ 300 para R$ 400 mil.
Na avicultura integrada, vincular o pagamento da operação de investimento à garantia, por parte da indústria integradora, de continuidade da atividade com o produtor.

MODERFROTA - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras

Reduzir a taxa de juros de 9,5% ao ano para 5,5%.
Nas operações do MODERFROTA PRONAMP reduzir a taxa de 7,5% para 5,0%.

MODEAGRO - Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais

Aumentar o limite de crédito por beneficiário de R$ 600 mil para R$ 700 mil.
Incluir como itens financiáveis as benfeitorias e equipamentos para instalação, ampliação e modernização de unidades de produção de leitões (UPL), matrizeiros de recria de aves destinados à produção de ovos férteis e matrizeiros de produção de ovos férteis com o objetivo de fomentar a avicultura e suinocultura conforme condições abaixo.
I. Estabelecer limite de investimento de R$ 9 milhões para matrizeiros de recria de ovos férteis e de R$ 1,3 milhão para matrizeiros de produção de ovos férteis.
II. Estabelecer limite de investimento de R$ 5 milhões para UPLs e de R$ 2,5 milhões para crechários.
III. Criar um fundo de aval para facilitar o acesso ao crédito de produtores que tiveram animais sacrificados no âmbito do PNCEBT.
IV. Alterar texto da Resolução 3979 seção 4 e no MCR 13-4-1 - MODERAGRO inserindo reprodutores e matrizes bovinas, bubalinas, ovinos, caprinos para leite e corte nos itens financiáveis. A aquisição de animais aparece apenas no âmbito do PNCEBT e esse crédito precisa estar disponível para produtores que queiram aumentar ou aprimorar seus plantéis.

BNDES PSI - Linha de Sustentação do Investimento

Manter a taxa de juros em 2,5% até o término do ano safra 2012/13, em junho de 2013.
Manter o programa tornando-o permanente, como linha mais acessível para investimentos em máquinas e equipamentos agrícolas.

PROGRAMA ABC - Programa de Redução da Emissão de Gases do Efeito Estufa
Incluir como itens financiáveis todas as operações necessárias para implantação do sistema de colheita mecanizada da cana-de-açúcar.
Aumentar o limite de crédito de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões por beneficiário.
Financiar a renovação de lavouras cafeeiras.

PRONAMP - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor

Elevar o limite por beneficiário na finalidade de investimento de R$ 300 mil para R$ 400 mil.

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

Criar programa específico de apoio à atividade de hortifrutigranjeiros com adequação nos prazos de pagamento, de carência e de liberação de crédito e taxa de juros de 5% ao ano.

PROGRAMA DE FOMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO NO MEIO RURAL

Criar programa para inovação tecnológica com recursos na ordem de R$ 1 bilhão.

FUNCAFÉ - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira

Criar a modalidade de custeio alongado de 2 anos visando amparar produtores que pretendem fazer tratos culturais nos anos de safra bianual baixa.
Reduzir as taxas 6,75% para 5,0% para produtores com renda bruta de até R$ 950 mil reais.


*Ministro da Agricultura Mendes Ribeiro; José Carlos Vaz (SE/MAPA); Caio Rocha (SPA/MAPA)

Ibama libera pulverização aérea de agrotóxico sob condições

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Ibama libera pulverização aérea de agrotóxico sob condições
4/10/2012

Ibama libera pulverização aérea de agrotóxico sob condições

O uso de produtos que contenham imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam foi autorizado até junho de 2013 para arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo
A decisão do Ibama suspende temporariamente a proibição da pulverização área dos agrotóxicos com os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam

Uma decisão conjunta do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, divulgada nesta quarta-feira (3/10) no Diário Oficial da União (DOU), suspende temporariamente a proibição da pulverização área dos agrotóxicos que contenham os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam.

O uso de produtos comerciais que contenham as moléculas foi liberado até junho do próximo ano para pulverização aérea em lavouras de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo. Na justificativa para a medida, o governo diz que leva em conta o reconhecimento pela Defesa Agropecuária quanto à necessidade de um prazo para que "os agricultores busquem alternativas aos produtos ou à forma de aplicação destes (princípios ativos) em algumas culturas".

A proibição aos agrotóxicos foi uma decisão unilateral do Ibama, baixada por meio de "Comunicado", publicado no Diário Oficial em 19 de julho deste ano, que restringiu a aplicação por meio de aviões de mais de 50 produtos comerciais que contém um dos quatro princípios ativos. A decisão que desagradou os produtores rurais levou em conta o princípio de precaução e os "efeitos adversos a abelhas associados a agrotóxicos, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo".

No comunicado de julho, o Ibama exigiu que as embalagens dos agrotóxicos contenham folheto complementar ou etiqueta com uma frase comunicando que o produto é tóxico para abelhas e que a aplicação aérea não é permitida. O Ibama também proibiu na ocasião a aplicação em época de floração e "imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura", deixando claro que o descumprimento das determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.

Na última sexta-feira (28/9), às vésperas de a proibição da pulverização aérea ser revista temporariamente, o Ibama divulgou no Diário Oficial um novo comunicado, complementar ao baixado em julho, informando que a partir do dia 17 deste mês os produtos comercializados devem conter a frase de advertência, que se for mantida ainda proíbe o uso dos princípios ativos.
Condições

A decisão publicada nesta quarta-feira no DOU, por meio de "Ato" estabelece várias condições, como aplicações aéreas apenas em alturas inferiores a 4 metros. No caso das lavouras de soja, será permitida uma única aplicação aérea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agrícolas em especial os percevejos (Piezodorus guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Nos campos de sementes de soja serão permitidas duas aplicações para o controle das pragas.

O Ato também estabelece que na região Centro-Oeste (MT e GO) a pulverização somente poderá ser feita entre de 20 de novembro deste ano e 1º de janeiro de 2013. Na região Norte a pulverização está liberada de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e na região Sul, de 1º de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.

Nas lavouras de cana-de-açúcar, a pulverização aérea será permitida uma única aplicação durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M. fimbriolata).

O governo exige que, para promover as pulverizações, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros das propriedades onde os produtos serão aplicados, com antecedência mínima de 48 horas. As empresas de aviação agrícola estão obrigadas a enviar mensalmente ao Ministério da Agricultura e ao Ibama relatórios operacionais das aplicações aéreas feitas com estes produtos.

De acordo com a decisão, a ocorrência de qualquer fenômeno relacionado à mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorrência da aplicação dos agrotóxicos por aeronaves deverá ser notificada imediatamente às autoridades. A qualquer momento e por ação motivada, o Ministério da Agricultura ou o Ibama poderão revogar a autorização provisória.
Périplo

Para conseguir reverter a decisão do Ibama, as lideranças dos produtores rurais e parlamentares recorreram aos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, mas só obtiveram sucesso quando foram expor o problema à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se comprometeu buscar solução para o impasse entre os diversos setores do governo.

Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Glauber Silveira, taxou a proibição como "absurda e inexplicável", alertando para os riscos de perdas nas lavouras em anos chuvosos, quando os produtores recorrem à pulverização aérea por causa da dificuldade do uso de tratores. Produtor de soja em Campos de Júlio, no noroeste de Mato Grosso, Silveira afirmou que há alguns anos produz mel em sua propriedade e até agora a pulverização das lavouras não prejudicou as colmeias.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), argumenta que a proibição da pulverização aérea "tira a competitividade de algumas lavouras" e diz que a medida demonstra uma "guerra interna entre ministérios, com o Meio Ambiente tentando inibir a produção em escala, porque quem pratica pulverização aérea é a agricultura empresarial, não a familiar".

Fonte: Agência Estado
Ernesto de Souza

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O Código Florestal na reta final

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O Código Florestal na reta final
28/9/2012

O Código Florestal na reta final

Nas mãos da Presidente o texto aprovado pelo Congresso
Há quase quatro anos discute-se o Código Florestal que ameaça agora chegar aos finalmente. O texto aprovado na Câmara e no Senado Federal no último dia 25, em votação simbólica no Senado Federal segue para a decisão da presidente Dilma Roussef.


Ela tem 15 dias, a partir do recebimento do Senado, para sancionar ou vetar em parte ou totalmente o texto que foi aprovado com pela comissão especial que analisou a proposta. Se o veto for confirmado, Dilma poderá recorrer a três mecanismos para suprir as brechas deixadas pela supressão do texto: o uso novamente de uma MP, o que teria de aguardar o início da próxima legislatura, em fevereiro; o envio de um projeto de lei ao Congresso, o que estenderia o buraco negro por mais tempo, até ser aprovado nas duas Casas; e um decreto, retomando os pontos vetados na forma desejada pelo governo.


De acordo com o texto aprovado, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008, será menor para imóveis maiores que 4 módulos fiscais, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.


Áreas menores que 4 módulos fiscais:
Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, foram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes.
A chamada "escadinha" não teve mudanças para as pequenas propriedades. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d'água. De 1 módulo até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Propriedades maiores do que 4 módulos fiscais
Nas propriedades acima de quatro módulos fiscais (72 hectares em média no Paraná) as APPs deverão ter 15 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.
Em rios com largura maior do que 10 metros, as faixas de APPs deverão variar de 20 a 100 metros. Na proposta do governo eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.
Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais (260 hectares no Paraná), e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de responsabilidade dos Estados.


Nascentes
Para nascentes e olhos d'água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura, para qualquer tamanho de propriedade.
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e lagoas naturais
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras): 15 metros.

Pousio
Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Multas
Mantém o programa para conversão da multa, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamento , que foram promovidos sem autorização ou licença , em data anterior a 22 de junho de 2008

Tabela


quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette

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"Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette
19/9/2012

Texto do Código é um avanço", Ágide Meneguette


O presidente da Federação da Agricultura do Paraná(FAEP), Ágide Meneguette, considerou um avanço a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP 571), que complementa o Código Florestal Brasileiro.

Segundo Meneguette, em relação ao texto do Código vigente, o aprovado pelo parlamento é muito mais compatível com a realidade da agropecuária brasileira. "Nossa expectativa é que a presidente da Republica sancione, sem vetos preferencialmente, o que o Congresso decidiu", disse.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do Código Florestal

Canal do Produtor

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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do Código Florestal

Assessoria de Comunicação CNA

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros


A maioria dos 333 deputados presentes à sessão extraordinária da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal brasileiro, rejeitando todos os destaques apresentados. Um acordo da maioria dos partidos com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), viabilizou a votação do texto aprovado por unanimidade na Comissão Especial Mista que analisou a matéria, contrariando as posições defendidas pelo PV, PSol e DEM. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, na próxima semana, antes de seguir à sanção presidencial.

“Foi a melhor solução diante da possibilidade da MP perder a validade no próximo dia 8 de outubro. Aumenta a segurança jurídica no campo, pois o texto negociado na Comissão corrigiu algumas imperfeições da MP original”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. O texto do Projeto de Lei de Conversão alterou dispositivos na versão original da MP, encaminhada em maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudanças diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais.

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais, e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados.

Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposição nas propriedades com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes. A isenção de recompor APP será válida apenas para os rios efêmeros.

Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Também foi acrescentado ao texto da MP o conceito de crédito de carbono, que até então não existia no texto-base do relator, definido como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Ainda no texto aprovado no final de agosto pela Comissão Especial, foi retirado o conceito de área abandonada e permaneceu a definição de área úmida.

O texto da Comissão Especial prevê, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade a ser recomposta com espécies nativas ou exóticas.

Para Assuero Veronez, o projeto “não é o texto dos sonhos” do setor produtivo, que enfrentará dificuldades para cumprir as obrigações que impõe para a regularização ambiental. No entanto, reconhece que o produtor rural terá paz para continuar trabalhando até a implementação dos programas de regularização ambiental. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado, a ser convocado extraordinariamente na próxima semana, para não perder a validade.



quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Código: Ágide pede empenho a parlamentares

 

Código: Ágide pede empenho a parlamentares

12/9/2012

Código: Ágide pede empenho a parlamentares


O Código Florestal não pode ser votado

O presidente Ágide Meneguette, da FAEP, encaminhou às bancadas do Paraná na Câmara Federal, um ofício alertando sobre a necessidade de que ocorra a votação da Medida Provisórias 571, que complementa a lei 12.651, criando o novo Código Florestal. "Caso a votação não ocorra", lembrou Meneguette, "a Emenda vai caducar, abrindo um vácuo jurídico indesejável".

O documento pede o empenho dos parlamentares paranaense no sentido de dar quorum à sessão dos dias 17 e 18 próximos, aprovando o projeto de lei apresentado pela Comissão Mista que apreciou a Medida Provisória. A MP pode caducar se não for votada até o dia 8 de outubro e, se for aprovada na Câmara na nova data, restarão apenas a última semana de setembro e a primeira semana de outubro para o exame da matéria no Senado.

Como são duas semanas que antecedem as eleições municipais e não havia previsão de votações em Plenário no período, o presidente da Câmara, Marco Maia, deve pedir ao presidente do Senado, José Sarney, que estude a possibilidade de alterar o calendário do esforço concentrado do período eleitoral, para evitar que a MP perca a validade.


O Código Florestal não pode ser votado

O presidente Ágide Meneguette, da FAEP, encaminhou às bancadas do Paraná na Câmara Federal, um ofício alertando sobre a necessidade de que ocorra a votação da Medida Provisórias 571, que complementa a lei 12.651, criando o novo Código Florestal. "Caso a votação não ocorra", lembrou Meneguette, "a Emenda vai caducar, abrindo um vácuo jurídico indesejável".

O documento pede o empenho dos parlamentares paranaense no sentido de dar quorum à sessão dos dias 17 e 18 próximos, aprovando o projeto de lei apresentado pela Comissão Mista que apreciou a Medida Provisória. A MP pode caducar se não for votada até o dia 8 de outubro e, se for aprovada na Câmara na nova data, restarão apenas a última semana de setembro e a primeira semana de outubro para o exame da matéria no Senado.

Como são duas semanas que antecedem as eleições municipais e não havia previsão de votações em Plenário no período, o presidente da Câmara, Marco Maia, deve pedir ao presidente do Senado, José Sarney, que estude a possibilidade de alterar o calendário do esforço concentrado do período eleitoral, para evitar que a MP perca a validade.