sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Reserva Legal

O decreto que prorroga o prazo das reservas legais

Governo cria o “Programa Mais Ambiente”. Produtores
terão de aderir e regularizar suas propriedades

O presidente Lula prorrogou o prazo para os proprietários rurais de todo o País averbarem a área onde será mantida ou estabelecida a reserva legal de suas propriedades. Ele assinou o decreto dia 10, véspera do prazo final anteriormente estabelecido. O decreto institui o “Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – o “Programa Mais Ambiente”. De acordo com o novo decreto, os produtores terão até o dia 11.06.2011, para a adesão ao PMA e promover a regularização ambiental de sua propriedade. Os ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário formarão um Comitê Gestor do PMA junto a um representante de agricultores familiares ou do MST, do setor empresarial agropecuário e da Embrapa. A presidência do Comitê será exercida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.


Para firmar o Termo de Adesão e Compromisso, o produtor rural terá de cumprir os seguintes requisitos:

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;
II - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, subscrito por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a indicação das coordenadas geográficas:
a) do perímetro do imóvel;
b) da localização de remanescentes de vegetação nativa; e
c) da localização das áreas de preservação permanente; e
III - solicitação de enquadramento nos Subprogramas de que trata o art. 9o. (Veja box)

Empreendedor familiar

O PMA será simplificado ao agricultor familiar, ao empreendedor rural “os povos e comunidades tradicionais” e a proprietários rurais com áreas de até 150 hectares , que terão de cumprir os seguintes requisitos:

I - identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;
II - croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e
III - indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa.

§ 1o O georreferenciamento das informações apresentadas no croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte dos beneficiários especiais.

§ 2o As disposições deste artigo são extensivas aos produtores rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares, excetuando-se o disposto no seu § 1o.

Ou seja, os produtores com propriedades até quatro módulos fiscais (cerca de 72 hectares no Paraná. Os módulos variam de tamanho em cada município) terão gratuidade para o georreferenciamento. Os demais terão de contratar esses serviços.



Os Subprogramas

Entre os requisitos para firmar o Termo de Adesão e Compromisso, o produtor rural terá que assumir compromissos que o decreto denomina no artigo 9º como “Subprogramas. São eles;

- Educação Ambiental;

- Assistência Técnica Rural – ATER;

- Produção e Distribuição de mudas e Sementes; e

- Capacitação dos Beneficiários Especiais.

A participação nesses subprogramas será gratuita.


Cadastro Ambiental

O decreto também cria o “Cadastro Ambiental Rural – CAR”, no Ministério do Meio Ambiente. Ele fará parte do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e as informações geradas com base no “Programa Mais Ambiente”. Esse Cadastro poderá ser disponibilizadas a orgãos federais e estaduais interessados.


Multas

A partir da adesão ao “Programa Mais Ambiente” – PMA, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos artigos 43, 48, 51 e 55 do decreto número 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia 09.12.2009 e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso.

Artigo 43 – Destruir ou danificar florestas e demais formas de vegetação natural ou utiliza-las em infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível.

Artigo 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural das florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente.

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração

Parágrafo único – o disposto não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente.

Artigo 51 – Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS (Programa de Manejo Florestal Sustentável) ou em desacordo com a autorização concedida.

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Artigo 55 – Deixar de averbar reserva legal

Reserva Legal + APP, várzeas....

Nas reuniões que manteve com o presidente Lula que antecederam ao anúncio do decreto, ficou acertado que há ainda itens básicos que precisam ser mudados no Código Florestal. Eles continuam sendo analisados até janeiro, quando sairá um documento final com tais alterações. Entre os itens que a legislação veta e devem ser permitidos estão: o plantio em encostas, várzeas e topos de morro, a compensação de reservas legais em outra bacia hidrográfica e a soma da reserva legal com a Área de Proteção Permanente (APP) em propriedades rurais com até 150 hectares.
O ministro Reinhold Stephanes, da Agricultura, sugeriu ainda que, nos dois anos de prorrogação do decreto, ocorram visitas de técnicos às propriedades rurais e, caso não estejam de acordo com a legislação, recebam uma notificação educativa indicando o que deve ser recomposto.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Recadastramento Nacional de Armas


No referendo de 2005 os brasileiros optaram pelo direito de ter armas em suas casas. Agora, é a hora de recadastrar todas elas. o recadastramento de armas é obrigatório em todo o país. Você, que tem uma arma registrada, precisa recadastrá-la. E, se possui uma arma sem registro, como as doadas ou recebidas de herança, tem uma oportunidade unica para regularizá-la.
Prazo Final: dezembro de 2009
acesse o site www.aniam.org.br para fazer você mesmo o recadastramento. É fácil e rápido.

Empreendedor Rural - 2009


Mais de três mil pessoas participaram nesta sexta-feira do “Encontro Estadual de Empreendedores, líderes rurais, dirigentes sindicais rurais, participantes do programa Mulher Atual e Jovens Agricultores Aprendizes”. O evento aconteceu no Expotrade, em Pinhais, na grande Curitiba e premiou os melhores projetos do programa Empreendedor Rural, desenvolvido pelo SENAR-PR e Sebrae. Dez trabalhos foram selecionados e os três primeiros colocados ganharão uma viagem técnica. Participaram do encontro o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, o vice-governador do Paraná, Orlando Pessuti, os senadores Osmar Dias, Flavio Arns e Alvaro Dias, a senadora e presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), Kátia Abreu, o prefeito de Curitiba Beto Richa, além de deputados federais e estaduais, vereadores e lideranças de todo o Estado. O sindicato Rural de São Jorge do Ivaí esteve presente no evento com uma caravana de 39 pessoas.

J.A.A no Ceasa - Caminhos do Campo

Alunos do curso Jovem Agricultor Aprendiz de São Jorge do Ivaí e Ourizona juntos com a Instrutora do SENAR -PR, Marlene Calzavara, visitaram o Ceasa de Maringá, no dia 17 de Novembro de 2009. Eles foram acompanhados pela equipe da RPC, onde fizeram uma reportagem para o Programa Caminhos do Campo que foi ao ar no domingo dia 28 de Novembro de 2009.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Mulher Atual - Ação Social

No dia 29 de outubro a instrutora do SENAR - PR Cássia Borgui e as participantes do Programa Mulher Atual de São Jorge do Ivaí, promoveram no Clube Renascer uma tarde de Ação Social Junto à Terceira Idade do município. Elas apresentaram teatros, danças, brincadeiras, contaram piadas e finalizaram com um belo café da tarde. O objetivo desta tarde era enfatizar a Qualidade de Vida na Terceira Idade, e também a diversão onde a gratificação estava estampada nos rostos das Senhoras.

Mulher Atual - Técnicas de Relaxamento


Em 15 de outubro a instrutora do SENAR - PR Cássia Borgui organizou aula especial sobre massagem de reflexologia quiropodal. A aula foi ministrada pelo especialista Claudinei Waterkemper para as 22 participantes do Programa Mulher Atual de São Jorge do Ivaí. A técnica de massagem chinesa trabalha com pés, pernas, mãos e metacarpo. Ela possibilita perceber tendências patológicas do corpo e mente antes mesmo de os sintomas se manifestarem. Além disso, pode tratar disfunçoes leves da saúde e ajudar no relaxamento corporal.

Mulher Atual




No primeiro dia do mês de outubro, o Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí ofereceu a "tarde da beleza", para as participantes do programa Mulher Atual do município. As mulheres aprenderam técnicas de maquiagem e massagem corporal relaxante. Além disso, a instrutora do SENAR - PR, Cassia Borgui, ressaltou a importância do auto conhecimento. " Para se viver bem, deve existir equilibrio entre corpo e mente".