quinta-feira, 16 de junho de 2016
quarta-feira, 22 de julho de 2015
Produtores ainda podem retirar a 2ª via da Contribuição Sindical Rural no site da CNA
|
| EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br |
quinta-feira, 28 de maio de 2015
CNA diz ao Presidente da República em exercício que o setor continuará garantindo o equilíbrio da economia
|
|
| EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br |
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Produtores têm até sexta-feira (22) para pagar a Contribuição Sindical Rural
|
|
| EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br |
terça-feira, 12 de maio de 2015
Produtores rurais têm até 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural
|
| EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br |
quinta-feira, 30 de abril de 2015
PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL SERÁ PRORROGADO POR UM ANO, DIZ MINISTRO
30/04/2015 13h09 - Postado em Meio Ambiente
Prazo para inscrição no cadastro ambiental será prorrogado por um ano, diz ministro
O ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, anunciou há pouco a prorrogação, por um ano, do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria no próximo dia 5 de maio. O decreto de prorrogação deve ser publicado na próxima segunda-feira (4). O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei […]
O ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, anunciou há pouco a prorrogação, por um ano, do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria no próximo dia 5 de maio. O decreto de prorrogação deve ser publicado na próxima segunda-feira (4).
O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) e consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.
O anúncio foi feito há pouco em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Um dos temas em discussão, proposto pelo deputado Luiz Cláudio (PR-RO), é a atual situação do CAR no País.
“Nossa intenção, ao pedir o adiamento nesta audiência, não é evitar o cadastro, mas dar mais tempo para que os produtores possam fazer um cadastro muito mais eficaz”, justificou o deputado.
Segundo Gaetani, o CAR significa para o Brasil mudar para um outro patamar de políticas publicas no setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficam surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o mundo do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, destacou Gaetani.
O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) e consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.
O anúncio foi feito há pouco em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Um dos temas em discussão, proposto pelo deputado Luiz Cláudio (PR-RO), é a atual situação do CAR no País.
“Nossa intenção, ao pedir o adiamento nesta audiência, não é evitar o cadastro, mas dar mais tempo para que os produtores possam fazer um cadastro muito mais eficaz”, justificou o deputado.
Segundo Gaetani, o CAR significa para o Brasil mudar para um outro patamar de políticas publicas no setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficam surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o mundo do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, destacou Gaetani.
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Agricultores têm dificuldades para preencher o Cadastro Ambiental Rural
23/04/2015 10h31 - Postado em Meio Ambiente
Agricultores têm dificuldades para preencher o Cadastro Ambiental Rural
Na maioria dos estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo está vencendo. Vai até cinco de maio. O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o […]
Na maioria dos estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo está vencendo. Vai até cinco de maio.
O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o CAR de sua propriedade. “Se não fizer isso, eu acredito, pelas informações que temos, que não terá como escoar o seu produto”, diz.
Marco Vinicius de Souza, genro de José, tenta ajudá-lo a se inscrever no CAR. “Não é fácil. Dá a ideia que é, mas não é. O produtor tem que ter um apoio, algum órgão que possa auxiliá-lo a utilizar o sistema”, diz.
Assim como eles, muitos produtores ainda não fizeram o CAR. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até esta semana, menos da metade das áreas com propriedades agrícolas havia sido cadastrada. O estado mais atrasado é o Rio Grande do Sul.
Dos mais de 20 milhões de hectares que deveriam ter sido cadastrados no Rio Grande do Sul apenas 0,41% das áreas informaram os dados. Um dos produtores que ainda não se inscreveram é José Estefen, que cultiva milho e trigo e soja, no município de Santa Rosa. “Eu penso que se prestar uma informação errada e depois tiver cobrança em cima disso, não tem como retificar…”, comenta.
A baixa adesão no Rio Grande do Sul não se deve apenas as dificuldades com o sistema. “Infelizmente a gente está bem atrasado em um contexto geral do país, e isso se dá a duas grandes indefinições históricas aqui do estado: o que fazer com o bioma Pampa e o que fazer com o Banhado, como definir e caracterizar o Banhado”, declara Gabriel Ritter, diretor de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente/RS.
Sem estas definições, o governo do estado pediu prorrogação por um ano, do prazo determinado pela lei. Enquanto isso, sindicatos gaúchos dão uma orientação aos agricultores: esperar. “Enquanto não for criado estas regras para o estado, que seja prorrogada esta data do dia 5 de maio”, informa Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag/RS.
Já em Matão, São Paulo, o agricultor José Simão, apesar de conhecer bem a sua propriedade, não entende de computador. Para preencher o CAR ele foi até Taquaritinga encontrar um advogado contratado pelo sindicato rural. O sistema estava lento e só depois de 15 minutos foi possível acessar o mapa com imagens de satélite do terreno. Depois foi dó incluir os dados da fazenda que José sabia de cor.
“O produtor até sabe o que é o CAR, porém, alguns termos que devem ser inseridos no sistema, eles desconhecem porque é um termo legal, não é acessível e explanado para o produtor”, avalia Eduardo Cestari, advogado.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, o produtor que não se cadastrar até cinco de maio não vai ser multado. Mas, sem o CAR, ele não terá acesso a certos benefícios, como o crédito rural.
Todo o trabalho do CAR no país é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Raimundo Deusdará Filho, diretor geral do órgão, respondeu algumas perguntas sobre o assunto:
O estado do Mato Grosso do Sul tem um esquema próprio de preenchimento do CAR. No estado é cobrado uma taxa dos produtores que têm propriedades acima de quatro módulos fiscais, ou seja, mais de 160 hectares. A cobrança é legal?
O estado do Mato Grosso do Sul tem um sistema próprio. Logo, ele tem regras próprias de fazer a inscrição e análise dessas informações. Entendo que se o Mato Grosso do Sul está adotando essa postura, esse procedimento, o estado deve estar fundamentado em uma lei ou em uma normativa estadual que garante a possibilidade de haver uma taxa, por exemplo, de análise dessas informações.
Em Marmeleiro, no Paraná, os sindicatos cobram de R$ 100 a R$ 300 para fazer o CAR. A cobrança é legal?
Me parece que essa é uma situação em que o sindicato está apoiando o produtor, está levando qualidade ao cadastro e está cobrando uma taxa de serviço.
A lei diz que o CAR é gratuito. O Estado não deveria oferecer assistência técnica?
Sim. O governo está prestando apoio a esses produtores diretamente através dos órgãos estaduais, através dos sindicatos, cooperativas e assistências técnicas.
Quem não tem escritura da propriedade deve fazer o CAR?
Sim. O Cadastro Ambiental Rural é para aqueles que têm escritura da propriedade, o seu imóvel rural, e aqueles posseiros que têm vários tipos de posse, mas em todas as situações o cadastro é obrigatório.
Fonte: G1- 23/04/2015
O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o CAR de sua propriedade. “Se não fizer isso, eu acredito, pelas informações que temos, que não terá como escoar o seu produto”, diz.
Marco Vinicius de Souza, genro de José, tenta ajudá-lo a se inscrever no CAR. “Não é fácil. Dá a ideia que é, mas não é. O produtor tem que ter um apoio, algum órgão que possa auxiliá-lo a utilizar o sistema”, diz.
Assim como eles, muitos produtores ainda não fizeram o CAR. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até esta semana, menos da metade das áreas com propriedades agrícolas havia sido cadastrada. O estado mais atrasado é o Rio Grande do Sul.
Dos mais de 20 milhões de hectares que deveriam ter sido cadastrados no Rio Grande do Sul apenas 0,41% das áreas informaram os dados. Um dos produtores que ainda não se inscreveram é José Estefen, que cultiva milho e trigo e soja, no município de Santa Rosa. “Eu penso que se prestar uma informação errada e depois tiver cobrança em cima disso, não tem como retificar…”, comenta.
A baixa adesão no Rio Grande do Sul não se deve apenas as dificuldades com o sistema. “Infelizmente a gente está bem atrasado em um contexto geral do país, e isso se dá a duas grandes indefinições históricas aqui do estado: o que fazer com o bioma Pampa e o que fazer com o Banhado, como definir e caracterizar o Banhado”, declara Gabriel Ritter, diretor de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente/RS.
Sem estas definições, o governo do estado pediu prorrogação por um ano, do prazo determinado pela lei. Enquanto isso, sindicatos gaúchos dão uma orientação aos agricultores: esperar. “Enquanto não for criado estas regras para o estado, que seja prorrogada esta data do dia 5 de maio”, informa Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag/RS.
Já em Matão, São Paulo, o agricultor José Simão, apesar de conhecer bem a sua propriedade, não entende de computador. Para preencher o CAR ele foi até Taquaritinga encontrar um advogado contratado pelo sindicato rural. O sistema estava lento e só depois de 15 minutos foi possível acessar o mapa com imagens de satélite do terreno. Depois foi dó incluir os dados da fazenda que José sabia de cor.
“O produtor até sabe o que é o CAR, porém, alguns termos que devem ser inseridos no sistema, eles desconhecem porque é um termo legal, não é acessível e explanado para o produtor”, avalia Eduardo Cestari, advogado.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, o produtor que não se cadastrar até cinco de maio não vai ser multado. Mas, sem o CAR, ele não terá acesso a certos benefícios, como o crédito rural.
Todo o trabalho do CAR no país é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Raimundo Deusdará Filho, diretor geral do órgão, respondeu algumas perguntas sobre o assunto:
O estado do Mato Grosso do Sul tem um esquema próprio de preenchimento do CAR. No estado é cobrado uma taxa dos produtores que têm propriedades acima de quatro módulos fiscais, ou seja, mais de 160 hectares. A cobrança é legal?
O estado do Mato Grosso do Sul tem um sistema próprio. Logo, ele tem regras próprias de fazer a inscrição e análise dessas informações. Entendo que se o Mato Grosso do Sul está adotando essa postura, esse procedimento, o estado deve estar fundamentado em uma lei ou em uma normativa estadual que garante a possibilidade de haver uma taxa, por exemplo, de análise dessas informações.
Em Marmeleiro, no Paraná, os sindicatos cobram de R$ 100 a R$ 300 para fazer o CAR. A cobrança é legal?
Me parece que essa é uma situação em que o sindicato está apoiando o produtor, está levando qualidade ao cadastro e está cobrando uma taxa de serviço.
A lei diz que o CAR é gratuito. O Estado não deveria oferecer assistência técnica?
Sim. O governo está prestando apoio a esses produtores diretamente através dos órgãos estaduais, através dos sindicatos, cooperativas e assistências técnicas.
Quem não tem escritura da propriedade deve fazer o CAR?
Sim. O Cadastro Ambiental Rural é para aqueles que têm escritura da propriedade, o seu imóvel rural, e aqueles posseiros que têm vários tipos de posse, mas em todas as situações o cadastro é obrigatório.
Fonte: G1- 23/04/2015
sábado, 18 de abril de 2015
FAEP quer prorrogação do CAR
|
Prazo para preenchimento do CAR não será prorrogado, afirma ministra do Meio Ambiente
|
| EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br |
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Governo federal avalia prorrogação no prazo para fazer CAR -Gazeta do Povo On line
|
segunda-feira, 13 de abril de 2015
CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do CAR
Canal do ProdutorVoltar |
CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do CARAssessoria de Comunicação CNA |
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais |
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicita ao governo federal que prorrogue o prazo final para que os proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com a Instrução Normativa Nº2, de 5 de maio de 2014, conforme prevê o Código Florestal (Lei 12.651/12). A entidade firma sua posição em ofícios remetidos, no último dia 9 de abril, às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por entender que o prazo de um ano, que vence em 5 de maio de 2015, não será suficiente para que os proprietários possam declarar sua situação e garantir que este instrumento do novo código florestal brasileiro cumpra sua função. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Além de obrigatório, o CAR será exigência para a concessão do crédito agrícola a partir de 28 de maio de 2017. A inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br, ou nos sites dos órgãos competentes que disponibilizarem sistema próprio. Com a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação da Reserva Legal em cartório, uma vez que, após aprovação da localização da Reserva Legal pelo órgão competente, a inscrição é automaticamente registrada no sistema, e não mais poderá ser alterada. O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvopastoris (florestas, agricultura e pecuária simultânea ou sequencial) com área de até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município), além dos assentamentos da reforma agrária e dos territórios de povos e comunidades tradicionais. Para os assentados, esse suporte deve ser fornecido pelo Órgão Fundiário. O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais e, de acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano, o que corresponde a, aproximadamente, 150 milhões de hectares. Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período. Apesar de declaratório, o sistema mostrou moderada complexidade de preenchimento, ocasionando dificuldade na exata prestação de informações e consequente atraso nas entregas. Se o CAR ainda não cumpre o seu papel, faz-se necessária a prorrogação do prazo de cadastramento dos imóveis rurais conforme permitido por Lei. Publicado em: 10/04/2015 |
quarta-feira, 25 de março de 2015
ATENÇÃO PRODUTOR
RURAL
Com
base no Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/2012 , que estabeleceu dois
instrumentos de regularização ambiental: O Cadastro Ambiental Rural (CAR),
e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo para inscrição no CAR vai até 06/05/2015 e
todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o CAR, inclusive os
que já possuem Reserva Legal averbada (SISLEG). Os imóveis com até 04 módulos
fiscais 64 há, ou seja , 26.44 alqueires paulista no Munícipio onde o módulo
fiscal é de 16 há, serão exigidos apresentação dos seguintes documentos: cópias do CPF, RG e Comprovante de
Residência do Proprietário, Matricula ou documento de posse do imóvel rural e
para os imóveis acima de 04 módulos fiscais além dos documentos citados será
necessário obter um arquivo digital da planta do imóvel junto ao engenheiro.
É
importante informar que qualquer alteração em cartório será exigida à
apresentação do CAR na situação ATIVO, o CAR é um processo transitório,
portanto encerrado o prazo e não prorrogado os proprietários perderam os
benefícios da nova legislação e poderão sofrer sanções por parte dos órgãos
ambientais e a partir de 2017
a liberação de crédito rural por parte das Instituições financeiras,
será passiva da apresentação do CAR ativo.
Para tanto estamos convidando, todos
produtores rurais para uma palestra que será realizada na Casa da Cultura no
dia 26 de Março de 2015, a partir da
13:30 horas, com Consultor
da FAEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Sr. Osmar Portela.
Como
se trata de assunto de suma importância para todos os produtores rurais,
pedimos o comparecimento de todos.
José
Pereira Damazio Filho
Presidente
do Sindicato Rural de São Jorge do Ivaí
sexta-feira, 13 de março de 2015
EMATER APRESENTA SILOS DE BAIXO CUSTO
Sexta-feira, 13 de março de 2015 Emater apresenta silos de baixo custoDa Redação |
Projeto permite ao produtor construir edificação para armazenamento e secagem de grãos |
Uma nova modalidade de silo está sendo apresentada pela Emater na 16 Expodireto Cotrijal. O silo de baixo custo inova no sentido de dar ao produtor a possibilidade de armazenar e realizar a secagem dos grãos sem que a produção tenha que deixar a propriedade para o beneficiamento. O processo de construção do silo é bastante simples, podendo ser executado pelos próprios produtores que optarem por essa modalidade. A recomendação da Emater para os silos de secagem é que a construção tenha capacidade para até 2500 sacas. Já para os silos voltados exclusivamente ao armazenamento de grãos não há um limite, uma vez que a capacidade é determinada através da produção da propriedade. Segundo Idanir Bianchetti, técnico em agropecuária do Escritório Municipal da Emater de Santo Antônio do Planalto, as vantagens deste modelo de silo são, além do valor, a possibilidade de manter a produção nas mãos dos agricultores, evitando o custo com o transporte. “O material é o básico para uma construção, o que se encontra em qualquer lugar. O que pode variar é o ventilador, que deve ser o equipamento adequado, que atenda às exigências do projeto e um dos objetivos é que o agricultor mantenha o produto na propriedade, seja para comercializar em um momento oportuno ou para utilização na propriedade”, explicou. A Emater também desenvolveu um software em que recebe os dados informados pelo produtor, como por exemplo a área disponível para a construção, o nível da produção, entre outros. A partir destas informações, o software calcula a quantidade de material necessário, desde a quantidade de tijolos até o tipo de pregos utilizados na fixação da madeira. Se informados os valores do material de construção, o software também disponibiliza um orçamento da obra. A cobertura do silo pode ser feita com telhas de amianto, zinco, ou material que o produtor optar e é possível armazenar e secar qualquer tipo de grão. Em uma lavoura de milho, o custo seria, em média entre R$ 12 e R$ 15 por saca. No interior do silo é instalada uma estrutura de madeira com uma tela perfurada que permite uma maior circulação de ar, contribuindo para o processo de secagem dos grãos. “O ventilador é o maior responsável pela secagem. Este sistema praticamente imita a natureza, vai manter a qualidade do produto seja com a ventilação ou temperatura ambiente. O projeto foi desenvolvido para atender a todas as normas de segurança e de construção e também apresenta muita praticidade”, disse. Com esta modalidade de armazenamento e secagem, o produtor ainda pode utilizar os resíduos para a alimentação animal. Também segundo o técnico da Emater, o sol é uma das fontes de energia utilizadas para a secagem dos grãos e o custo médio do combustível para o uso do ventilador é algo ente R$0,20 e R$ 0,30 por saca estocada. Com Agências |
quarta-feira, 11 de março de 2015
Pedágio: presidente da FAEP desafia o Governo do Estado
Assinar:
Postagens (Atom)
